Fomento Florestal - IEF
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Fomento Florestal
O Instituto Estadual de Florestas possui como uma das suas atribuições promover a conservação e a recuperação da cobertura vegetal nativa, mediante o incentivo ao reflorestamento, entre outros instrumentos de gestão ambiental.
Nesse sentido, o instituto desenvolve o Programa de Fomento Florestal para promover a conservação, recuperação e o desenvolvimento florestal sustentável. Atualmente o IEF atua em 03 modalidades de fomento florestal:
- Fomento Florestal Ambiental: Ato ou efeito de promover, por meio de metodologias, recursos e ações, a recuperação e/ou restauração da vegetação nativa em áreas alteradas ou degradadas, com foco na geração de serviços ecossistêmicos e na proteção da biodiversidade.
- Fomento Florestal Socioambiental: Ato ou efeito de promover, por meio de metodologias, recursos e ações, a recuperação da vegetação nativa ou o reflorestamento produzindo ambientes que conciliam interesses conservacionistas e de uso econômico. O mesmo pode ser realizado em áreas de reserva Legal e de preservação permanente, de acordo com a Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013. Possui como foco a conservação dos recursos naturais, a geração de renda e a segurança alimentar e nutricional. Como exemplo pode ser citada a implantação de sistemas agroflorestais.
- Fomento Florestal Social: Ato ou efeito de promover, por meio de metodologias, recursos e ações o reflorestamento com potencial econômico, visando a ampliação de renda no meio rural, de acordo com critérios pré-estabelecidos pela legislação.
Doação de Mudas e Insumos pelo IEF
A doação de mudas e insumos pode ser realiza pelo IEF, para atender ao seu programa de Fomento Florestal e ao Programa de Regularização Ambiental. Pode ainda ser realizada de forma simplificada, nos casos de pedidos de até 100 unidades ou para a realização de atividades com caráter socioeducativas.
Obedecerá às seguintes prioridades:
1. Proprietário ou possuidores de imóveis rurais, com até quatro módulos fiscais, que aderirem ao PRA, em especial os agricultores familiares;
2. Proprietário ou possuidores de imóveis rurais, com até quatro módulos fiscais, que não aderirem ao PRA, em especial os agricultores familiares;
3. Proprietário ou possuidores de imóveis rurais, maiores que quatro módulos fiscais, que aderirem ao PRA;
4. Proprietário ou possuidores de imóveis rurais, maiores que quatro módulos fiscais, que não aderirem ao PRA;
5. Instituições públicas ou organizações sem fins lucrativos com finalidades de recuperação ambiental ou socioeducativa
A doação de mudas e insumos atende a três modalidades:
- Para atendimento de projetos de Fomento Florestal;
- Doações Simplificadas (de até 100 mudas);
- Doações para atividades com finalidades socioeducativas.
O processo de solicitação de doação de mudas e insumos, em todas as modalidades deverá ser instruído no Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais (SEI!MG).
Passo a passo para realizar o cadastro de usuário externo no SEI!
Consulte o manual para sanar possíveis dúvidas relativas ao processo clicando aqui.
I)Passo a passo para requerer doação de mudas e insumos para o Fomento Florestal.
1.1.Realizar Pré-Cadastro de Fomento Florestal
O requerente deverá realizar o pré-cadastro por meio do SEI!MG e se necessário, procurar a unidade regional do IEF onde a propriedade estiver inserida.
Para realizar o preenchimento do formulário o usuário deverá acessar o SEI, clicar no item “Peticionamento” – “Processo Novo”, selecionar o tipo de processo “IEF – Fomento Florestal”. Com a tela do novo processo aberta, deve-se descrever na “Especificação” que se trata de solicitação de fomento florestal.
Posteriormente, deve-se clicar no documento principal “IEF – Formulário doação de mudas acima de 100 uni”. Será aberta uma nova janela com o documento para edição, no qual o usuário deverá preencher todas as informações solicitadas e, ao finalizar, deve salvar o formulário e fechar a janela de edição. O nível de acesso ao documento deve ser “Restrito” e a Hipótese Legal deve ser: “Dados Pessoas (LGPD) (Lei 13.709/18)”.
Após isso, o requerente deve incluir no processo a documentação descrita abaixo.
O IEF fará a análise do formulário e da documentação e, havendo aprovação, será elaborado pelo usuário e/ou IEF o Projeto Técnico e preenchimento do respectivo formulário, assim como o preenchimento do Termo de Compromisso, que deverão ser assinados pelas partes. O projeto e o Termo de Compromisso serão incluídos no Processo SEI no qual foi feito o Pré-Cadastro de Fomento Florestal e ficarão disponíveis para o requerente. No caso de o pré-cadastro ter sido feito de forma presencial, o requerente poderá se dirigir pessoalmente à Unidade Regional do IEF onde o pré-cadastro foi realizado para assinar os documentos.
1.2.Documentos
- Cópia do CNPJ (se for o caso, em caso de pessoa jurídica);
- Cópia do Estatuto ou Contrato Social, ata de constituição e última alteração (se for o caso, em caso de pessoa jurídica);
- Carteira de Identidade (RG);
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Comprovante de endereço;
- Procuração (quando for o caso, acompanhada de cópia dos documentos pessoais que identifiquem o procurador - RG/CPF).
- Recibo de Inscrição do Imóvel no Cadastro Ambiental Rural – CAR
1.3.Legislação
- LEI ESTADUAL 20.922, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013;
- DECRETO 48.127, DE 26 DE JANEIRO DE 2021;
- PORTARIA IEF N°16, DE 03 DE MARÇO DE 2023.
O atendimento ao público alvo dependente da disponibilidade de mudas e insumos para o plantio e cercamento de áreas, assim como depende da disponibilidade de técnicos para a realização de assistência técnica. A produção e distribuição de mudas e a distribuição de insumos são diretamente relacionadas à viabilidade orçamentária e financeira da Instituição.
Os pré-cadastros deverão ser formalizados pelo SEI!MG ou, se necessário, na Unidade Regional de Floresta e Biodiversidade em que a propriedade estiver inserida.
Tal informação pode ser consultada no site IEF, na área Unidades Regionais do IEF.
II)Passo a passo para requerer doação simplificada de mudas:
2.1.Preencher Formulário Simplificado de Doação de Muda
O requerente deve entrar em contato com a unidade regional onde a propriedade rural está inserida e buscar informações sobre a disponibilidade de mudas.
Em seguida deverá ser realizado o preenchimento do FORMULÁRIO SIMPLIFICADO DE DOAÇÃO DE MUDAS. Para isso, o requerente deverá realizar o preenchimento via Sistema Eletrônico de Informações do Estado de Minas Gerais – SEI.
Para realizar o preenchimento do formulário o usuário deverá acessar o SEI, clicar no item “Peticionamento” – “Processo Novo”, selecionar o tipo de processo “IEF – Doação Simplificada de Mudas”. Com a tela do novo processo aberta, deve-se descrever na “Especificação” que se trata de solicitação de doação simplificada de mudas.
Posteriormente, deve-se clicar no documento principal “FORMULÁRIO DE DOAÇÃO SIMPLIFICADA DE MUDAS”. Será aberta uma nova janela com o documento para edição, no qual o usuário deverá preencher todas as informações solicitadas e, ao finalizar, deve salvar o
formulário e fechar a janela de edição. O nível de acesso ao documento deve ser “Restrito” e a Hipótese Legal deve ser: “Dados Pessoas (LGPD) (Lei 13.709/18)”.
Após isso, o requerente deve incluir no processo a documentação descrita abaixo. O IEF fará a análise do formulário e da documentação e, havendo aprovação, será emitida autorização para a retirada das mudas. A autorização será incluída no Processo SEI no qual foi feita a solicitação de doação das mudas e ficará disponível para o requerente. No caso de a solicitação ter sido feita de forma presencial o requerente poderá retirar a autorização pessoalmente na Unidade Regional do IEF onde a solicitação foi feita.
2.2. Documentos
- Cópia do documento de identidade com fotografia
2.3. Legislação
- LEI ESTADUAL 20.922, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013;
- DECRETO 48.127, DE 26 DE JANEIRO DE 2021;
- PORTARIA IEF N°16, DE 03 DE MARÇO DE 2023.
O atendimento ao público-alvo depende da disponibilidade de mudas que serão prioritariamente distribuídas para atendimento do Programa de Regularização Ambiental.
Toda doação de mudas considerará a disponibilidade de estoque e o planejamento das Unidades Regionais do IEF.
Os endereços e contatos dos viveiros mantidos pelas Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade podem ser encontrados aqui
III)Passo a passo para requerer doação de mudas para atividades com finalidades socioeducativas
3.1.Preencher Formulário doação de mudas para atividades com finalidades socioeducativas
O requerente deve entrar em contato com a unidade regional onde a propriedade rural está inserida e buscar informações sobre a disponibilidade de mudas.
Em seguida deverá ser realizado o preenchimento do FORMULÁRIO DE DOAÇÃO DE MUDAS ACIMA DE 100 UNIDADES, INSUMOS E FOMENTO FLORESTAL. Para isso, o requerente deverá realizar o preenchimento diretamente via Sistema Eletrônico de Informações do Estado de Minas Gerais – SEI ou, se necessário, procurar a Unidade Regional do IEF.
Para realizar o preenchimento do formulário o usuário deverá acessar o SEI, clicar no item “Peticionamento” – “Processo Novo”, selecionar o tipo de processo “IEF – Doação de Mudas para atividades com finalidades socioeducativas”. Com a tela do novo processo aberta, deve-se descrever na “Especificação” que se trata de solicitação de mudas para atividades com finalidades socioeducativas.
Posteriormente, deve-se clicar no documento principal “FORMULÁRIO DE DOAÇÃO DE MUDAS ACIMA DE 100 UNIDADES, INSUMOS E FOMENTO FLORESTAL”. Será aberta uma nova janela com o documento para edição, no qual o usuário deverá preencher todas as informações solicitadas e, ao finalizar, deve salvar o formulário e fechar a janela de edição. O nível de acesso ao documento deve ser “Restrito” e a Hipótese Legal deve ser: “Dados Pessoas (LGPD) (Lei 13.709/18)”.
Após isso, o requerente deve incluir no processo a documentação descrita abaixo. O IEF fará a análise do formulário e da documentação e, havendo aprovação, será emitida autorização para a retirada das mudas. A autorização será incluída no Processo SEI no qual foi feita a solicitação de doação das mudas e ficará disponível para o requerente e, no caso de a solicitação ter sido feita de forma presencial o requerente poderá retirar a autorização pessoalmente na Unidade Regional do IEF onde a solicitação foi feita.
3.2. Documentos
- Cópia do CNPJ (em caso de pessoa jurídica);
- Cópia do Estatuto ou Contrato Social, ata de constituição e última alteração (em caso de pessoa jurídica);
- Carteira de Identidade (RG);
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Procuração (quando for o caso, acompanhada de cópia dos documentos pessoais que identifiquem o procurador - RG/CPF);
- Comprovante de endereço.
O atendimento ao público-alvo depende da disponibilidade de mudas que serão prioritariamente distribuídas para atendimento do Programa de Regularização Ambiental.
Toda doação de mudas considerará a disponibilidade de estoque e o planejamento das Unidades Regionais do IEF.
Os endereços e contatos dos viveiros mantidos pelas Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade podem ser encontrados aqui
Anexos:
Para avaliar o serviço acesse: https://forms.office.com/r/ztPRwNedYm