Regularização Fundiária de Unidades de Conservação

Regularização Fundiária

LEGISLAÇÃO:

A consolidação territorial das Unidades de Conservação (UC) é composta pela regularização fundiária dos imóveis contidos no interior desses limites de proteção ambiental, condição essencial para implantação, planejamento e execução das ações de gestão desses espaços territorialmente protegidos.

A regularização fundiária compreende a identificação e transferência do domínio ou da posse dos imóveis constantes no interior do perímetro de cada UC, cuja categoria determine a posse e domínio público. Dentre as ações, destacam-se a desapropriação de imóveis, indenização de posses, arrecadação de terras públicas federais e estaduais ou aquisição de imóveis por meio da compensação ambiental de propriedades inseridas nas UC. Nesse contexto, a regularização fundiária também pode ser entendida como o conjunto de medidas administrativas, judiciais, ambientais, sociais e outras, que visam regularizar as ocupações e/ou detenções estabelecidas no interior das UC.

De acordo com o Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, que estabelece o regulamento do Instituto Estadual de Florestas, a Gerência de Compensação Ambiental e Regularização Fundiária (GCARF), vinculada à Diretoria de Unidades de Conservação (DIUC), tem como competência orientar, estabelecer diretrizes e prestar assessoramento técnico às atividades relativas à definição e à aplicação das compensações em unidades de conservação, e às ações capazes de promover a regularização fundiária das unidades de conservação.

A Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e a Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, definem as categorias de UC para as quais se fazem obrigatórios a posse e domínio públicos, são elas:

  • Estação Ecológica
  • Reserva Biológica
  • Parque Estadual
  • Floresta Estadual
  • Reserva Extrativista
  • Reserva de Fauna
  • Reserva de Desenvolvimento Sustentável
  • Monumento Natural *
  • Refúgio de Vida de Silvestre *

*Pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

FORMAS DE REALIZAR A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE IMÓVEIS EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Para transferir os imóveis inseridos nos limites das UC para o domínio público, a regularização fundiária pode ser realizada das seguintes formas: desapropriação de imóveis, obtenção da gestão das terras públicas e aquisição de imóveis por compensações ambientais.

  • DESAPROPRIAÇÃO

“A desapropriação é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 17.ed. São Paulo: Atlas, 2004. P. 153). O procedimento para a desapropriação pode ser por via administrativa ou judicial.

A desapropriação administrativa ocorre quando há acordo entre as partes, no âmbito administrativo, a respeito da indenização. Para realização da desapropriação administrativa, o IEF realiza os seguintes procedimentos:

  1. Instaura o processo administrativo com a documentação do(s) expropriado(s), matrícula do(s) imóvel(is), decreto de utilidade pública da área inserida dentro dos limites da UC;
  2. Avaliação do imóvel e de suas benfeitorias;
  3. Notificação do proprietário quanto ao valor da indenização apontado pela avaliação;
  4. Transferência do imóvel para o IEF;
  5. Realização do pagamento da indenização para o expropriado.

Por sua vez, a desapropriação judicial ocorre quando não há acordo entre as partes quanto ao valor a ser pago pelo imóvel, a título de indenização pelo IEF; ou quando há inconsistência, irregularidades na documentação do(s) expropriado(s) ou do imóvel desapropriado. Neste último caso, o IEF após instaurar o processo administrativo de desapropriação administrativa, encaminha o processo para a Advocacia Geral do Estado (AGE) para a propositura da ação judicial.

  • OBTENÇÃO DA PROPRIEDADE DE TERRAS PÚBLICAS

Através da análise da malha fundiária da UC, a GCARF identifica áreas públicas (possíveis terras devolutas) localizadas nas UC e solicita à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA) a ação de arrecadação sumária. Esta ação possibilitará formalizar a área como terra devoluta. Posteriormente o imóvel é transferido para o domínio do IEF.

  • AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS POR COMPENSAÇÕES AMBIENTAIS

As compensações ambientais são formas que o IEF possui para realizar a regularização fundiária das UC, seja mediante recebimento de recursos financeiros, com a destinação prevista à regularização fundiária; ou doação de áreas inseridas nos limites das unidades conservação ao IEF pelo responsável pelo cumprimento da compensação ambiental.

As compensações ambientais são estabelecidas, em forma de condicionantes, nos processos administrativos de regularização ambiental (licenciamento ambiental ou DAIA), devidamente aprovadas pelo órgão responsável pela emissão do ato autorizativo.

SERVIÇOS PRESTADOS PELA GCARF

  • DECLARAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS

A GCARF emite Declarações de Localização para fins de certificação de imóveis rurais localizados no interior de UC no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Para solicitar esta declaração, deve ser protocolado pelo proprietário do imóvel, por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!MG).

A solicitação será avaliada e posteriormente a localização do imóvel será analisada em relação à UC. Caso exista algum problema ou conflito na análise, serão solicitados esclarecimentos por meio de informação complementar. Não havendo sobreposição dos limites da gleba enviada com os limites existentes na base de dados da GCARF, será emitida a declaração de localização do imóvel no interior da UC.

De modo a possibilitar a análise da localização do imóvel, será necessário o envio dos seguintes documentos:

  1. RG do proprietário;
  2. CPF do proprietário;
  3. Comprovante de endereço do proprietário;
  4. Certidão de Registro do Imóvel atualizada (30 dias);
  5. Cadastro Ambiental Rural (CAR) da área requerida;
  6. Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) atualizado da área;
  7. Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) atualizado da área;
  8. Print da negativa de sobreposição do SIGEF;
  9. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
  10. Levantamento Planimétrico Georreferenciado (Mapa) assinado;
  11. Memorial Descritivo assinado;
  12. Arquivo compactado contendo os arquivos digitais em Shapefile ou KML do limite/polígono da área.
  13. Quando o requerimento for protocolado por representante do proprietário do imóvel, este deve encaminhar Procuração assinada e acompanhada de documentação pessoal comprobatória (Lei Federal nº 10.406/2002; Lei Estadual nº 14.184/2002; e Portaria IEF nº 27/2021).

Na hipótese de atendimento prioritário, o interessado deverá juntar à documentação supracitada no requerimento, conforme definido nos termos do art. 8º-A da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

  • ASSINATURA DE CONFRONTAÇÃO

A Gerência de Compensação Ambiental e Regularização Fundiária efetua análises para conceder a assinatura de confrontação para imóveis que se encontram em confrontação com propriedades de posse e domínio do IEF e/ou com limites de Unidades de Conservação, no escopo das UC estaduais. Para solicitar esta declaração, deve ser protocolado pelo proprietário do imóvel, por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!MG), para a unidade GCARF - Regularização. Tipo de processo: IEF – Assinatura de confrontação entre imóveis rurais e unidades de conservação estaduais.

Para solicitar esta demanda deverão ser enviados os seguintes documentos:

  1. Preencher o requerimento de assinatura de confrontação entre o imóvel em questão e áreas do IEF (modelo disponível no processo SEI);
  2. Cópia do RG do proprietário;
  3. Cópia do CPF ou CNPJ do proprietário;
  4. Registro do Imóvel atualizado;
  5. Cadastro Ambiental Rural (CAR) da área requerida;
  6. Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) atualizado da área;
  7. Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) atualizado da área;
  8. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) (assinada pelo responsável técnico);
  9. Mapa do Levantamento Topográfico Georreferenciado, preferencialmente assinado pelos confrontantes e com o campo para assinatura do IEF (assinada pelo responsável técnico);
  10. Memorial Descritivo do Levantamento Topográfico Georreferenciado, preferencialmente assinado pelos confrontantes e com o campo para assinatura do IEF (assinado pelo responsável técnico);
  11. Se necessário, Declaração de Reconhecimento de Limites preferencialmente assinada pelo proprietário e com o campo para assinatura do IEF (assinado pelo responsável técnico);
  12. Arquivo compactado (.zip) contendo as extensões Shapefile (.shp) ou Keyrole Markup Language (.KML) do limite/polígono da área.
  13. Quando o requerimento for protocolado por representante do proprietário do imóvel, este deve encaminhar Procuração assinada e acompanhada de documentação pessoal comprobatória (Lei Federal nº 10.406/2002; Lei Estadual nº 14.184/2002; e Portaria IEF nº 27/2021).

Caso o requerimento seja deferido, as peças técnicas, devidamente assinadas pelo representante do Instituto Estadual de Florestas, serão anexadas pelo IEF no processo SEI e o requerente receberá uma notificação eletrônica de ciência para acesso aos documentos.

Na hipótese de atendimento prioritário, o interessado deverá juntar à documentação supracitada no requerimento, conforme definido nos termos do art. 8º-A da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI)

  • CADASTRO DE USUÁRIOS EXTERNOS NO SEI!MG:

Caso ainda não possua cadastro como Usuário Externo, basta acessar o SEI!MG e seguir todo o passo a passo informado na tela ou acessar o Manual do Usuário Externo para mais esclarecimentos.

Manual de Procedimentos de Requerimento, Formalização e Acompanhamento de Processos Digitais via SEI

Manual de Cadastro de Usuários Externos

Após o encaminhamento de todas as documentações necessárias, o usuário receberá pelo e-mail indicado a informação de ativação do seu acesso ao sistema.

Caso necessário, a solicitação para habilitação de acesso como usuário externo ao sistema poderá ser direcionada para suportesei.ief@meioambiente.mg.gov.br.

  • PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NO SEI!MG:

Para preencher o requerimento e realizar o protocolo de documentos por meio do SEI!MG, o proprietário do imóvel deverá acessar o sistema como usuário externo (clique aqui) e realizar o peticionamento eletrônico pelo tipo de processo que deseja protocolar, anexando todos os documentos e informações previstas.

Para mais instruções, acesse o Manual de Procedimentos de Requerimento, Formalização e Acompanhamento de Processos Digitais via SEI. Se necessário a complementação de documentos em um processo já protocolado, deverá ser realizado por Peticionamento Intercorrente.

O SEI dispõe de ferramenta para conferência da autenticidade dos documentos enviados, com chaves validadoras e QR-CODE.

ACESSO AOS DADOS NA IDE-SISEMA:

  • DADOS GEOESPACIAIS

A GCARF disponibiliza dados referentes ao cadastro fundiário de imóveis públicos e particulares inseridos no interior das Unidades de Conservação geridas pelo IEF através da Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IDE-Sisema). Para ter acesso aos dados geoespaciais siga os passos abaixo:

  1. Acessar a IDE-Sisema;
  2. Clicar na categoria de informação “Regularização Ambiental” e em seguida na classe de objeto “Regularização Fundiária (IEF)”;
  3. Habilitar as camadas de interesse:
    1. Imóveis disponíveis para compensação ambiental; *
    2. Imóveis escriturados em nome do IEF em Unidades de Conservação Estaduais;
    3. Imóveis registrados em nome do IEF em Unidades de Conservação Estaduais.
  1. Para consultar uma informação sobre a camada de interesse, pode-se selecionar a opção “Atributos da Feição”, representado pelo ícone “!” no menu inferior da plataforma.

*Em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) o IEF não divulga informações pessoais, tais como como nome do proprietário, CPF, telefone, e-mail, endereço e etc. Por isso, maiores informações referentes aos imóveis disponíveis para compensação ambiental devem ser requeridas junto aos CRIs responsáveis pelas matrículas exibidas nessa camada.

  • CATÁLOGO DE METADADOS

Por meio do Catálogo de Metadados Geoespaciais da IDE-Sisema, é possível realizar a consulta das informações técnicas relacionadas às camadas atualmente disponíveis pela infraestrutura, em um ambiente integrado e dinâmico de utilização.

Os metadados podem ser entendidos como o “dado sobre o dado”, tendo como principais premissas a rastreabilidade, padronização e catalogação das informações de levantamento, produção, qualidade e estruturação de dados geoespaciais, permitindo com isso o acesso rápido e exploratório das camadas da infraestrutura.

Acesso ao GeoNetwork

  • DIVULGAÇÃO DE IMÓVEIS DISPONÍVEIS PARA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS

A compensação ambiental pode ser entendida como um mecanismo de responsabilização dos empreendedores pelo prejuízo que causam ao meio ambiente, por meio da supressão de vegetação nativa. Uma das formas de compensação aceita é a destinação, mediante doação ao Poder Público, de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público, pendente de regularização fundiária, localizada na mesma bacia hidrográfica, no mesmo Estado e, sempre que possível, na mesma microbacia.

A GCARF auxilia na divulgação de imóveis disponíveis para compensação ambiental em UC estaduais. Caso seja de interesse do proprietário em dar visibilidade às informações referentes ao seu imóvel, o mesmo deve preencher a planilha disponível abaixo, inserindo os dados requeridos em cada campo corretamente. Após o preenchimento, esta planilha deve ser encaminhada para a GCARF através do e-mail gcarf.ief@meioambiente.mg.gov.br.

Planilha para envio de imóvel disponível para compensação ambiental em UC

Para mais esclarecimentos, informações e acompanhamento de processos, envie e-mail para gcarf.ief@meioambiente.mg.gov.br