Este cadastro será muito importante para as Entidades Ambientalistas estabelecerem parcerias, habilitar-se à participação em projetos setoriais, assinarem convênios, filiarem-se a instituições oficiais e para divulgações em geral. Além disso, estar cadastrada será imprescindível para que a ONG participe dos processos de eleição dos seus representantes no Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM e no Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH.
Segundo Rogério Noce, Superintendente de Política Ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), “a legitimidade das políticas de meio ambiente precisa da participação social nos processos decisórios. Logo, o CEEA é uma ferramenta importante e deve contar com o maior número possível de cadastrados.”
O que é o CEEA?
O CEEA foi instituído pela Resolução SEMAD Nº 543/06 que visa criar um banco de dados de informações das Entidades Ambientalistas não governamentais existentes no Estado de Minas Gerais.
Este cadastro se estrutura de forma semelhante ao CNEA – Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (instituído pela Resolução CONAMA nº 006/89, de 15 de junho de 1989 e Resolução CONAMA nº 292/01 de 21 de março de 2002). O CEEA poderá ser acessado pelo público em geral, organismos governamentais e não governamentais, nacionais ou internacionais, e contribui para a legitimidade das políticas públicas de meio ambiente.
A documentação para o cadastro já está disponível no site da Semad e deve ser enviada para o Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - Diretoria de Articulação Institucional (rua Espírito Santo, 495 – 4º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.160–030)
Mais informação pelo telefone (31) 3224-6000 ou pelo e-mail ceea@semad.mg.gov.br
Fonte: Ascom - Sisema
07/02/2007