Cadastro Técnico Estadual

Artigo

As pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais em Minas Gerais devem, em um prazo de 30 dias contados a partir do início de funcionamento do empreendimento, se inscrever no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais. h

Somente os responsáveis pelos empreendimentos relacionados nos anexos I e II da Lei 14.940, de 29 de dezembro de 2003, devem se cadastrar. A inscrição é obrigatória, gratuita e efetuada por meio do preenchimento e envio de ficha cadastral que está disponível no site do Sistema Integrado de Informação Ambiental (Siam).

Os empreendedores que não enviarem a ficha cadastral no prazo estipulado estarão sujeitos à aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigatoriedade do cadastramento.

Se a ampliação ou modificação ocorrida no estabelecimento já cadastrado implicar alteração no código da atividade ou na receita bruta anual, o responsável deverá comunicar ao IEF no prazo máximo de 30 dias. A comunicação poderá ser feita via internet ou mediante ofício, acompanhado de nova ficha cadastral devidamente preenchida. Em caso de encerramento da atividade, o responsável deverá comunicar o fato ao órgão ambiental via internet ou via ofício no prazo máximo de 30 dias, contados da data do fechamento.

Informações:
(31) 3219.5347 ou pelo e-mail suporte.siam@meioambiente.mg.gov.br