Conselho da APA SUL RMBH

Artigo

O Conselho da APA SUL RMBH deve obedecer aos dispositivos do Decreto Federal n° 4.340, de 22 de agosto de 2002, ou seja:

a)    A representação dos órgãos públicos deve contemplar, quando couber, os órgãos ambientais dos três níveis da Federação e órgãos de áreas afins, tais como pesquisa científica, educação, defesa nacional, cultura, turismo, paisagem, arquitetura, arqueologia e povos indígenas e assentamentos agrícolas.

b)    A representação da sociedade civil deve contemplar, quando couber, a comunidade científica e organizações não-governamentais com atuação comprovada na região da unidade, população residente e do entorno, população tradicional, proprietários de imóveis no interior da unidade, trabalhadores e setor privado atuantes na região e representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica.

Segundo o Decreto, é competência do conselho de unidade de conservação:

I – Elaborar seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados da sua instalação.
II – Acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da unidade de conservação, quando couber, garantido o seu caráter participativo.
III – Buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno.
IV – Esforçar-se para compatibilizar interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade.
V – Avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da unidade de conservação.
VI – Opinar sobre a contratação e os dispositivos do termo de parceria com OSCIP, na hipótese de gestão compartilhada da unidade.
VII – Acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando contratada irregularidade.
VIII – Manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação, em sua zona de amortecimento, mosaicos e corredores ecológicos; e
IX – Propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar, otimizar a relação com a população do entorno ou interior da unidade, conforme o caso.

O mandato de conselheiro é de dois anos, renovável uma só vez por igual período. Não remunerado por ser considerada atividade de relevante interesse público. O conselho da APA SUL RMBH é consultivo e presidido pelo chefe da unidade de conservação.

No primeiro semestre de 2016 está previsto o processo de renovação das representações no Conselho Consultivo da APA SUL RMBH.


Clique aqui para ter acesso a composição do Conselho da APA SUL RMBH (atualizado em 22/02/17)

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