A DN 115 foi aprovada pela Câmara Normativa e Recursal (CNR) e publicada no jornal Minas Gerais do dia 23 de abril. O objetivo é promover uma alternativa sustentável para o reaproveitamento de resíduos da siderurgia.
O pó de balão consiste no material particulado fino carreado do alto-forno siderúrgico e que é retido em sistemas de limpeza de gases. Pesquisas desenvolvidas por técnicos vinculados à Universidade Federal de Viçosa, em parceria com o Sindicato da Indústria do Ferro no Estado de Minas Gerais (Sindifer/MG), demonstraram que, devido às suas características químicas, esse material pode se constituir em fonte de matéria orgânica para o plantio de florestas homogêneas em solos de Cerrado que reconhecidamente apresentam baixa fertilidade natural.
Após analisar os resultados das pesquisas, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) emitiu parecer técnico considerando que os principais constituintes do pó de balão estão dentro dos níveis encontrados, normalmente, nos solos do Cerrado brasileiro. O parecer aponta a viabilidade da aplicação do resíduo industrial em áreas de plantio de eucalipto. O documento subsidiou a elaboração, por profissionais da Feam, do Instituto Estadual de Florestas (IEF), do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e do setor produtivo, da Minuta da DN aprovada na Câmara de Atividades Industriais (CID) em novembro de 2007 e ratificada em abril na CNR.
"A discussão e elaboração de normas para viabilizar novas alternativas para a disposição adeq uada de resíduos industriais com foco na sustentabilidade está alinhada com os atuais eixos de atuação da Feam", declara a diretora de Qualidade e Gestão Ambiental da Feam, Zuleika Torquetti.
Aplicação será supervisionada pelo Sisema - De acordo com o texto da DN, a aplicação agrícola do "pó de balão" não será objeto de licenciamento ambiental específico, sendo que os aspectos técnicos serão avaliados no contexto do licenciamento e fiscalização ambiental da silvicultura. A Deliberação também estabelece que a taxa máxima, por operação, de aplicação agrícola do resíduo deverá ser d e 50 toneladas por hectare, e que o período para reaplicação nas áreas selecionadas deverá corresponder ao ciclo de exportação de nutrientes, ou seja, a cada 7 anos.
O início da aplicação do resíduo nas áreas selecionadas será autorizado a partir da emissão de parecer técnico favorável do IEF, sendo sua continuidade condicionada à execução pelo empreendedor responsável pela unidade industrial do Programa de Monitoramento da Aplicação, dos Solos, Águas Superficiais e Subterrâneas "A DN proporciona à indústria siderúrgica uma oportunidade de ganho no desempenho ambiental, já que o resíduo deixará de ser armazenado nos seus pátios, promovendo a reutilização de materiais, um dos princípios da produção mais limpa", finaliza Zuleika Torquetti.
07/05/2008
Ascom/ Sisema