CRIAÇÃO DE NOVOS PROCESSOS RELACIONADOS À CRIAÇÃO AMADORA DE PASSERIFORMES NO SEI MG - IEF
CRIAÇÃO DE NOVOS PROCESSOS RELACIONADOS À CRIAÇÃO AMADORA DE PASSERIFORMES NO SEI MG
Artigo
Para iniciar um processo relativo à criação amadora de passeriformes no SEI, o interessado deve acessar o link: https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 e utilizar o login e senha cadastrado por ele.
A seguinte página será aberta:
Após realizar o login com o e-mail e senha cadastrado, para iniciar o processo de peticionamento, o usuário deve posicionar o cursor do mouse sobre a guia “Peticionamento” e clicar na opção “Processo Novo”.
Em seguida, deve-se clicar no tipo do processo que se deseja iniciar. Para a criação amadora de passeriformes, o interessado deve selecionar “IEF: Criador Amador de Passeriformes da Fauna Silvestre Nativa”, conforme mostra a tela abaixo:
A seguinte tela será aberta:
O campo “Especificação” deve conter o nome do interessado.
No campo cidade selecione a localidade na qual o Escritório Regional do Instituto Estadual de Florestas (IEF) responsável pelo atendimento ao seu município está instalado. Em caso de dúvidas sobre qual é o Escritório Regional responsável pela sua cidade, clique aqui.
O campo “Documentos” traz toda a documentação que será remetida à administração pública por meio do processo de peticionamento. O “Documento Principal” é um documento pré-formatado que deverá ser editado pelo usuário. No caso de criação amadora de passeriformes deverá ser editado o “Formulário para Solicitação Junto ao Sispass”. Ao clicar no botão “Documento Principal” será aberta uma janela com o conteúdo desse documento e ferramentas para editar o texto. Após o preenchimento do documento com as informações pertinentes o usuário deverá clicar em “Salvar”.
Após concluir o preenchimento do documento principal, o usuário deverá anexar outros documentos. Essa informação estará especificada em “Documentos Essenciais”, especificamente no menu “Tipo de Documento”. Nesse menu serão exibidos os documentos essenciais para finalizar corretamente o peticionamento, como exemplificado na tela abaixo:
Nos casos de criação amadora de passeriforme devem ser anexados:
I - Documento oficial de Identificação com foto (Identidade ou CPF);
II- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
III- Cópia digitalizada de um dos documentos listados abaixo, em nome do interessado:
- Documento de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) com data de emissão inferior a 1 (um) ano;
- Contas de luz, água, gás ou telefone fixo expedida nos últimos 60 dias, que contenham o nome da rua, número, complemento (se houver), bairro, cidade, CEP e informação de que o imóvel é residencial.
- Nos casos de imóveis localizados em área rural, serão aceitos os documentos listados abaixo, quando em nome do requerente e data de emissão inferior a 1 (um) ano:
- Documento de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
- Comprovante de inscrição e situação cadastral do Cadastro de Imóveis Rurais administrado pela Receita Federal do Brasil (CAFIR);
- Declaração de posse emitida e assinada pelo Sindicato de Trabalhadores Rurais do município onde se localiza o imóvel.
- Nos casos de imóvel rural, o requerente deverá encaminhar ainda, digitalmente, croqui (desenho) de acesso à propriedade.
- OBS: SOMENTE os documentos mencionados acima serão aceitos como válidos para fins de composição dos processos de requerimentos de registro inicial na categoria de criação amadorista de passeriformes, bem como de atualização de endereço. Documentos distintos dos mencionados NÃO SERÃO ACEITOS e isso implicará em atraso na análise.
Dicas e informações úteis:
- Você pode anexar ao seu processo um dos documentos listados acima, em nome de outra pessoa, desde que anexe também a declaração do titular do documento (modelo disponível aqui) com firma reconhecida em cartório. Tal declaração possuirá validade de um ano.
- Anexe em seu processo um comprovante de endereço que contenha todas as informações: nome da rua, número, bairro, complemento e CEP, e que mencione se trata de imóvel Residencial ou Comercial.
- O IEF reserva-se o direito de solicitar informações complementares e apresentação física de quaisquer documentos encaminhados caso ocorra alguma dúvida durante a análise.
- Lembre-se que o comprovante de endereço deve referir-se ao local onde se encontrarão as aves.
- Não será aceito comprovante de endereço de empreendimento comercial.
- Não serão aceitos como comprovantes de endereços contas de telefonia móvel
- Na hipótese de o titular do comprovante de endereço não escrever, a declaração poderá ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, conforme artigo 595 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002.
Para anexar esses documentos o usuário deverá clicar em “Selecionar arquivo...”, localizar o arquivo em seu computador e clicar em “Abrir”.
Obs.: São compatíveis apenas arquivos com as extensões abaixo: 7z, bz2, csv, gz, html, jpeg, jpg, json, mp4, mpeg, mpg, odp, ods, ogg, ogv, pdf, svg, tar, tgz, txt, xml, zip.
O usuário deve escolher o “Tipo de documento” e em seguida informar uma breve descrição do documento, no campo “Complemento do Tipo de Documento”.
O usuário deve selecionar a opção “Nato-digital” se o arquivo a ser carregado foi criado originalmente em meio eletrônico, ou selecionar a opção “Digitalizado” se o arquivo a ser carregado é oriundo da digitalização de um documento em papel. Selecionada a opção adequada, clicar em “Adicionar”.
Obs.: No caso de documentos digitalizados, o usuário deverá escolher a “Conferência com o documento digitalizado”, conforme abaixo:
Após adicionar o documento o arquivo adicionado aparecerá conforme mostra a tela abaixo:
O usuário deve repetir o procedimento para todos os documentos. Esclarecemos que se os documentos essenciais não forem anexados, o processo não conseguirá ser concluído. Assim, devem ser anexados, obrigatoriamente em todos os processos relativos à criação amadora de passeriformes, 3 arquivos distintos que devem corresponder aos 3 documentos essenciais mencionados acima. Além disso, estes três arquivos devem ter nomes diferentes para que sejam reconhecidos como arquivos distintos.
Caso seja necessária a inclusão de outros documentos além dos chamados essenciais (documentos complementares), estes deverão ser incluídos da mesma maneira.
Após conferir devidamente os dados, basta clicar no botão “Peticionar" para concluir o processo.
Para assinar eletronicamente a petição, deve ser informado o “Cargo/Função” selecionando “cidadão”, digitada a senha (mesma do login) e então o interessado deverá clicar em “Assinar” para finalizar o peticionamento.
Obs.: A senha que será digitada será a mesma utilizada para acessar o SEI.
Após assinar a petição, o SEI gerará o Recibo Eletrônico de Protocolo com os dados do peticionamento, incluindo o número do processo que será utilizado para consultas ao seu andamento, conforme mostra imagem abaixo.
Obs.: Este número corresponde ao processo de criação amadora de passeriformes. O usuário deve anotar este número para posteriores consultas ou novas necessidades de envio de documentos.
O número do processo também pode ser verificado na aba “Recibos eletrônicos de Protocolo”, como mostra a tela abaixo. Nessa aba o interessado pode conferir também todos os recibos eletrônicos gerados.
O usuário também receberá um e-mail confirmando a realização do peticionamento.
Após o protocolo da solicitação e documentação o processo SEI será recebido na Unidade Regional responsável pelo município onde reside o interessado, que fará o encaminhamento dos processos ao SERCAR da respectiva unidade para análise. O servidor do SERCAR responsável pelo município onde se encontra o usuário fará então a análise do pedido. Não havendo nenhuma pendência o criador será homologado (nos casos de registro inicial) ou a solicitação será atendida. Em caso de pendências, o SERCAR entrará em contato com o interessado por meio do processo solicitando o que for necessário, de acordo com cada caso, não havendo homologação ou atendimento das solicitações enquanto a pendência não for resolvida.