Criação de UC - IEF
Criação de UC
Artigo
O que é? As unidades de conservação (UC) são espaços do território considerados componentes vitais e uma das estratégias mais eficazes para garantir a manutenção dos recursos naturais, aspectos históricos e culturais, refúgios para a fauna e flora e serviços ecossistêmicos, em longo prazo. |
A criação e implantação de unidades de conservação é um dos instrumentos usados pelo Governo de Minas para aumentar e efetivar a proteção dos remanescentes de áreas naturais com relevância ambiental. Este processo deve ser balizado por critérios confiáveis e atuais, de forma a preservar as áreas de maior prioridade para a conservação da diversidade biológica, com recursos naturais ainda significativos, e que possam estar susceptíveis à impactos ambientais negativos, e que podem ser derivados de ações antrópicas.
As iniciativas visando a criação de UC’s geralmente estão relacionadas ao interesse e manifestação da sociedade civil, comunidade científica e/ou órgãos públicos, os quais são sensibilizados pela necessidade de estabelecer mecanismos mais efetivos para a proteção dos recursos naturais. Entretanto, também é importante que a criação de uma UC considere o contexto territorial e socioeconômico do entorno.
As propostas de criação de UC’s devem necessariamente ser respaldadas por estudos técnicos, os quais são imprescindíveis para consolidar informações detalhadas da área, apresentar a justificativa para a criação da UC, bem como determinar a escolha da categoria e dos limites mais adequados para a área. Para tal, podem ser realizados levantamentos de dados secundários e elaboração de relatórios técnicos com informações coletadas in loco, abrangendo os meios físico, biótico, socioeconômico, cultural e fundiário.
Após a conclusão dos estudos técnicos e elaboração da proposta preliminar, é iniciada a fase de consulta pública, quando são apresentados e discutidos junto à sociedade os detalhes da proposta preliminar de criação da UC. Tal etapa é caracterizada pela realização de reuniões públicas, ou outra forma de oitiva da população, abertos e com ampla divulgação, sendo representados os diversos setores da sociedade civil organizada e demais esferas do poder público, com o objetivo de assegurar a maior participação possível dos atores sociais locais, tornando este processo cada vez mais transparente e participativo.
Após a realização dos estudos técnicos, e considerando as discussões ocorridas nas consultas públicas, o Instituto Estadual de Florestas elabora a Nota Técnica contendo a proposta final de criação da UC, a qual é encaminhada para análises jurídicas complementares e em seguida enviada para a Casa Civil. Para sua efetivação, é necessário um ato do Poder Público, conforme previsto na lei do SNUC, sendo a unidade então criada após a publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Para obter mais informações relacionadas à distribuição geoespacial das UC’s no Estado de Minas Gerais, acessar a IDE SISEMA (http://idesisema.meioambiente.mg.gov.br/). As diretrizes para o processo de criação de UC’s está no Art. 44 da Lei Estadual nº 20.922/13.
Base de Dados Geoespaciais de Unidades de Conservação
Consulta Pública (não há processo de criação de UC em andamento)