Denúncia

Artigo

Quando a RPPN sofre impacto ambiental realizado por terceiros, é necessário que o proprietário da RPPN ou o seu representante legal registre denúncia. As denúncias podem ser realizadas das seguintes formas:

Em todos os casos, a denúncia deverá informar qual a infração foi cometida, o local exato onde ocorreu e os dados do denunciado.

Casos em que a denúncia poderá ser feita através dos canais do Sisema:

  • Intervenção em vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente;
  • Aberturas de estradas em zona rural;
  • Atividades agrárias;
  • Intervenção em recursos hídricos;
  • Intervenções em relação à fauna.

Nos casos em que já há processo judicial relacionado à denúncia, não cabe solicitar manifestação do órgão ambiental. O Estado somente se manifestará no processo, quando requerido pela justiça.

Para saber quais as situações que se caracterizam como uma denúncia ambiental e como fazer uma denúncia ou solicitar fiscalização, clique no link

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