Denúncia - IEF
Denúncia
Artigo
Quando a RPPN sofre impacto ambiental realizado por terceiros, é necessário que o proprietário da RPPN ou o seu representante legal registre denúncia. As denúncias podem ser realizadas das seguintes formas:
- Ligar no LigMinas: 155, opção 7
- Formulário online: Secretaria de Estado de Meio-Ambiente e Desenv. Sustentável - SEMAD - Formulário de Denúncia (meioambiente.mg.gov.br)
- Formulário impresso encaminhado via Correios à umas das unidades regionais; presencialmente.
Em todos os casos, a denúncia deverá informar qual a infração foi cometida, o local exato onde ocorreu e os dados do denunciado.
Casos em que a denúncia poderá ser feita através dos canais do Sisema:
- Intervenção em vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente;
- Aberturas de estradas em zona rural;
- Atividades agrárias;
- Intervenção em recursos hídricos;
- Intervenções em relação à fauna.
Nos casos em que já há processo judicial relacionado à denúncia, não cabe solicitar manifestação do órgão ambiental. O Estado somente se manifestará no processo, quando requerido pela justiça.
Para saber quais as situações que se caracterizam como uma denúncia ambiental e como fazer uma denúncia ou solicitar fiscalização, clique no link
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