Denúncia

Artigo

O Instituto Estadual de Florestas (IEF) dispõe de canais de comunicação para receber denúncias, garantindo assim a transparência e o combate a práticas indevidas, possibilitando a participação e contribuição da sociedade nas ações para a promoção da proteção do meio ambiente, da integridade e da transparência.

A fiscalização ambiental, no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), é exercida pela Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da Semad, por meio de agentes credenciados. As denúncias de infração à legislação ambiental e os pedidos de fiscalização ambiental podem ser encaminhadas por qualquer cidadão, garantindo-se o anonimato, por meio do canal informado abaixo:

A Ouvidoria-Geral do Estado (OGE/MG) é o canal de interlocução entre a sociedade e o Estado de Minas Gerais. Ela auxilia diretamente o governador na fiscalização e no aperfeiçoamento dos serviços públicos, para que o cidadão seja, a cada dia, melhor atendido.

As ouvidorias temáticas da OGE/MG são instrumentos para promover a transparência, a participação social e a melhoria dos serviços públicos. Por meio desses canais de comunicação, a sociedade pode exercer sua cidadania, fiscalizando e participando ativamente na busca por um estado melhor e mais justo para todos. Para fazer uma denúncia em qualquer uma das ouvidorias temáticas, é possível utilizar diferentes canais de comunicação disponibilizados pela OGE/MG.

Para apresentar uma denúncia, reclamação ou elogio, acesse os canais de comunicação da OGE/MG:

  • Ouvidoria Ambiental e Agropecuária: promove a interlocução entre a Administração Pública Estadual e o cidadão, no que se refere às reclamações, denúncias, elogios, solicitações e sugestões relativas ao meio ambiente, saneamento básico, agricultura e pecuária;
  • Ouvidoria de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual: responsável pelo acolhimento de reclamações de assédio moral e sexual praticados por agentes públicos do Poder Executivo Estadual no exercício de suas funções, bem como pelo desenvolvimento de ações que visem o combate e a prevenção dessa prática;
  • Ouvidoria de Prevenção e Combate à Corrupção: recebe e acompanha denúncias de corrupção, fraude e de atos lesivos ao erário, como nepotismo e conflito de interesses, praticados por agentes públicos, contratados e licitantes. Recebe também solicitações, elogios, reclamações e sugestões sobre serviços e servidores ligados ao tema.

Material relacionado:

  • Decreto nº 47.528, de 12 de novembro de 2018: Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a Lei Complementar nº 116, de 11 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública estadual;

Lei Complementar nº 116, de 11 de janeiro de 2011: Dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública estadual.