Dúvidas Freqüentes

Artigo

Prezado usuário,

Este campo tem como objetivo facilitar sua navegação no site do IEF, bem como responder às dúvidas mais frequentes. Caso queira mais informações, entre em contato pelo Fale Conosco, localizado no canto direito superior da página inicial.

1 - Como faço minha carteira para pesca amadora?
A emissão da carteira de pesca amadora pode ser feita pelo próprio site do IEF. No menu à esquerda, clique em ‘Pesca em Minas' e, depois, em ‘Carteira para Pesca Amadora'. Na tela central, aparecerão informações sobre a pesca no Estado, bem como o mecanismo para gerar a carteira e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) - clicar em ‘Faça sua carteira de pesca amadora'. O pescador deve sempre andar munido com sua carteira e o DAE quitado. Clique aqui para acessar a página do serviço.

2 - Quais são as restrições na pesca amadora em Minas no período da Piracema?
No período entre 1º de novembro a 28 de fevereiro, a pesca em Minas Gerais sofre restrições em função do período da desova dos peixes. Durante este período, a pesca de espécies nativas fica proibida em todo o Estado, sendo permitida apenas a captura de espécies exóticas (de outros países), alóctones (de outras bacias brasileiras), híbridas (produzidas em laboratório). Apenasalgumas espécies autóctones (nativas da bacia) poderão ser pescadas. Para obter mais informações sobre a pesca durante a piracema clique aqui .

3 - Como faço para obter mudas de árvores dos viveiros do IEF?
A doação ou venda de mudas depende da disponibilidade dos viveiros do IEF. O primeiro passo é entrar em contato com a unidade do IEF mais próxima da propriedade para verificar se há mudas da espécie desejada.

4 - Como preservar nascentes?
O trabalho de preservação de nascentes envolve, além da conservação dos recursos hídricos, o de recuperação ou conservação das matas ciliares. Entre em contato com a unidade do IEF mais próxima de sua propriedade para solicitar orientação técnica sobre as espécies adequadas à sua região, bem como o procedimento para cercar e proteger a nascente.

5 - Como faço para regularizar meu empreendimento?
A atividade silvicultura é passível de regularização ambiental conforme a Deliberação Normativa do Copam nº 74/2004. No site do IEF, estão descritos os procedimentos para iniciar um processo de regularização ambiental. No menu à esquerda, clique em 'Regularização Ambiental'. Ou clique aqui para acessar diretamente as informações. O processo deve ser iniciado junto à Superintendência Regional de Regularização Ambiental mais próxima do empreendimento. Para descobrir qual é essa unidade, no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, clique em ‘Supram' e, depois em ‘Localização'.

6 - O que preciso fazer para cortar, transportar e comercializar produtos florestais?
O cadastro junto ao IEF é um instrumento utilizado para o controle do transporte, consumo, armazenamento de produtos subprodutos florestais no Estado de Minas Gerais que são realizados através de documentos de controle. São obrigadas a se registrar e cadastrar junto ao IEF, as empresas e pessoas físicas que atuem nesse ramo de atividade. O registro é feito de acordo com o volume e origem dos produtos. Para realizar o cadastro, é necessário entrar em contato com a unidade de atendimento do IEF mais próxima do empreendimento.

7 - Como obter Autorização para Exploração Florestal?
Para receber autorização para supressão vegetal, seja de mata nativa ou de reflorestamento, é necessário obter a autorização do Instituto Estadual de Florestas (IEF). O cidadão deve entrar em contato com o IEF mais próximo do município onde o empreendimento está localizado (clique aqui). No caso de supressão vegetal dentro da cidade (em ruas, parques e avenidas) a autorização de ser obtida junto ao poder municipal do município.

8 - Como verificar o andamento do processo de regularização ambiental?
Para obter informações sobre o andamento do processo de solicitações de outorga o interessado pode consultar o site do Sistema Integrado de Informação Ambiental (SIAM):http://www.siam.mg.gov.br/. Na primeira tela, no alto, à esquerda, clicando em ‘Visitante' é possível ter acesso à informações sobre o trâmite do processo de outorga. Outra opção é entrar em contato as Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Suprams).

9 - Como fazer uma denúncia sobre crime ambiental?
O cidadão deve formalizar a denúncia junto à Diretoria de Atendimento às Denúncias do Cidadão e de Órgãos de Controle do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) pelo atendimento LigMinas:Ligue 155 - opção 7 ou (31) 3069-6601 - opção 7 (para ligações fora do Estado)

10 - Quais são os parques estaduais e unidades de conservação de Minas Gerais?
A relação de áreas protegidas estaduais está disponível no site do IEF. Para acessá-las, no menu à esquerda, clique em ‘Áreas Protegidas'. Ou clique aqui para acessar diretamente as informações.

11 - Como acessar a Legislação Ambiental do Estado?
As normas ambientais de Minas Gerais estão disponíveis no Sistema Integrado de Meio Ambiente -Siam, com acesso livre ao cidadão pelo endereço eletrônico www.siam.mg.gov.br. As Portaria do IEF anteriores ao ano de 2006, podem ser acessadas no próprio site do Instituto. No menu à esquerda, clique em ‘Legislação Ambiental'. Ou clique aqui para acessar diretamente o serviço.

12 - Como localizo a unidade do IEF mais próxima da minha propriedade ou município?
No site do IEF, no menu à esquerda, clique em 'Regionais', ou clique aqui

13 - Como localizar a Supram que atende ao meu município?
Para descobrir qual a Superintendência Regional de Regularização Ambiental mais próxima de seu município, no menu à esquerda, clique em ‘Supram’ e, depois em ‘Localização’. Ou clique aqui para ir direto à página.

14 - Como de proceder para verificar a disponibilidade de estágios no IEF?
Os interessados em se cadastrar para estágio no Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos devem enviar o seu currículo para o e-mail: estagiarios@meioambiente.mg.gov.br