Estado publica lei que aumenta proteção animal em Minas Gerais

Notícia

Qua, 23 dez 2020


Foto: Samylla Mol/ Divulgação

Lei aumenta proteção animal em Minas 3

Maus-tratos contra animais é crime passível de sanções previstas em legislações estaduais e nacionais

 

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, publicou, no último sábado (19/12), a Lei nº 23.724 que reconhece o animal como um ser vivo dotado de sentimentos e que deve ser tratado de forma a garantir o seu bem-estar, qualidade de vida e dignidade. O texto será acrescido à Lei 22.231, de 20 de julho de 2016, que trata sobre os maus-tratos contra a fauna no Estado. A legislação publicada já está em vigor, e acompanha as diretrizes de gestão do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).

No organograma do Sisema, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) é a pasta do Executivo Estadual responsável pela tutela da fauna doméstica, enquanto o Instituto Estadual de Florestas (IEF) tem em suas obrigações a gestão da fauna silvestre.

Na avaliação da secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais, Marília Melo, a Lei 23.724 representa um avanço importante na proteção animal. “Passamos de uma legislação que coisifica os animais e os trata em função da sua utilidade ou valor de mercado, para uma legislação que reconhece os animais como seres vivos e sensíveis. Fazendo este reconhecimento, a lei incrementa a proteção contra maus-tratos, abandono, manejo inadequado”, comenta Marília.

O texto diz que: “Para os fins desta lei, os animais são reconhecidos como seres sencientes, sujeitos de direito despersonificados, fazendo jus à tutela jurisdicional em caso de violação de seus direitos, ressalvadas as exceções previstas na legislação específica”. A legislação abrange a fauna silvestre, exótica, e doméstica.

“Essa mudança significa, também, dizer para a sociedade que os animais não são apenas objetos adquiridos pelo ser humano. Eles têm sentimentos como fome, sede, dores, frio, medo, estresse, ansiedade, e que podem causar alterações comportamentais e clínicas”, avalia o médico veterinário do Núcleo de Fauna e Pesca (Nufap) da Semad, José Begalli.

Coordenadora do Nufap, Samylla Mol acrescenta que a legislação também pode direcionar algumas ações para o manejo dos animais. “Ao afirmar que os animais são sujeitos de direitos, a lei reconhece que eles têm direitos a, no mínimo, viver livres da sede, da fome, de medo, traumas, estresse, dores e lesões”, destaca. Segundo ela, também é necessário citar o direito em viver em ambiente adequado a cada espécie, sem que gere prejuízos à saúde do animal e garantindo que ele exerça seus comportamentos naturais.

Responsabilidade

Para além dos aspectos citados, a legislação publicada também traz ao Governo do Estado uma responsabilidade muito grande em se fazer cumprir o que está previsto na Lei 23.331/2016. Para isto, de acordo com a diretora de Proteção à Fauna do IEF, Liliana Nappi, será preciso conscientizar a população para que repense o comportamento perante os animais.

“Ao adquirir um animal, você não se torna dono de um objeto, do qual pode dispor da forma que convier no momento. Na realidade, você se torna responsável por um ser que tem a capacidade de reagir de forma consciente a qualquer ação praticada contra ele, quer seja essa ação negativa ou positiva. Por isso, o bem-estar do animal deve ser colocado acima de qualquer interesse pessoal, sobretudo na tomada de decisão de adquiri-lo ou não”, diz.

Liliana acredita que a partir do texto publicado pelo governador Romeu Zema outras mudanças em benefício da defesa da fauna poderão ser adotadas. “A lei abre caminhos para mais ações importantes em Minas Gerais. Afinal, é mais que uma guerra contra o tráfico de animais, é contra os maus-tratos. É um trabalho de reconhecimento do animal como um ser que sente, sofre, e que necessita de manejo adequado”, acrescenta.

Simon Nascimento
Ascom/Sisema