Fator de Qualidade - ICMS Ecológico - IEF
Fator de Qualidade - ICMS Ecológico
Notícia
Criado: Qua, 23 jan 2013 11:37 | Atualizado: Qui, 29 ago 2024 15:38
O Instituto Estadual de Florestas (IEF), por meio da Diretoria de Áreas Protegidas (DIAP), informa aos responsáveis pela gestão de unidades de conservação e outras áreas especialmente protegidas no Estado de Minas Gerais, cadastradas para fins de recebimento de ICMS Ecológico pelos municípios, que o prazo para postagem (via correio) do Fator de Qualidade com informações e documentação referentes ao ano de 2012 vai até 15 de abril de 2013. As informações e documentação que comprovam o Fator de Qualidade devem ser atualizadas anualmente, em conformidade com a Deliberação Normativa Copam Nº 086, de 17 de junho de 2005.