Guia de Controle Ambiental - Grande Consumidor (GCA-GC) - IEF
Guia de Controle Ambiental - Grande Consumidor (GCA-GC)
Artigo
A Guia de Controle Ambiental – Grande Consumidor (GCA-GC) é destinada ao acobertamento de transporte, movimentação e armazenamento de carvão vegetal para Grande Consumidor. Regulamentada pela Portaria 164, de 27 de outubro de 2004. Deve ser distribuída ao consumidor em número suficiente para o transporte, obedecido ao volume cadastrado no IEF, sendo liberada, após comprovação de regularidade, prova de reposição florestal ou de sua isenção, quando for o caso. A distribuição da GCA-GC é feita trimestralmente.
A prestação de contas da Guia de Controle Ambiental – Grande Consumidor deve ser feita até 24 horas após o recebimento do carvão vegetal por meio eletrônico, de forma on-line, cujo formulário está disponível no site do Sistema Integrado de Informação Ambiental (SIAM).
A prestação de contas física deve ser feita trimestralmente, até o dia 15 do mês subseqüente, independentemente de terem sido utilizadas ou não, mediante a apresentação do Relatório de Aquisição de Produtos e Subprodutos Florestais, devidamente preenchido em ordem crescente e por lotes distribuídos, individualmente para cada autorização.
A prestação de contas da Guia de Controle Ambiental – Grande Consumidor deve ser feita até 24 horas após o recebimento do carvão vegetal por meio eletrônico, de forma on-line, cujo formulário está disponível no site do Sistema Integrado de Informação Ambiental (SIAM).
A prestação de contas física deve ser feita trimestralmente, até o dia 15 do mês subseqüente, independentemente de terem sido utilizadas ou não, mediante a apresentação do Relatório de Aquisição de Produtos e Subprodutos Florestais, devidamente preenchido em ordem crescente e por lotes distribuídos, individualmente para cada autorização.