IEF apresenta nova base de cálculo do ICMS Ecológico a gestores municipais

Notícia

Qua, 06 nov 2019


Foto: Divulgação IEF

ICMS ECOLÓGICO CLAUDIA  

Segundo a analista ambiental do IEF Claudia Rocha, o ICMS Ecológico é um programa de política pública de grande importância para o desenvolvimento de Minas

 

As recentes alterações nas regras de aplicação do Fator de Qualidade das unidades de conservação do estado e a nova metodologia de elaboração e revisão de planos de manejo estabelecida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) foram apresentadas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) à gestores de três municípios que integram a Área de Proteção Ambiental (APA) Carste: Confins, Lagoa Santa e Matosinhos. O evento, realizado no auditório do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de Confins, nesta segunda-feira (4/11), contou também com representantes do ICMBio e da Associação Mineira de Defesa do Ambiente (Amda).

Tanto o Fator de Qualidade quanto a elaboração/revisão do plano de manejo, ambos relativos a unidades de conservação, influenciam na base de cálculo que determina o valor do repasse direcionado aos municípios da parcela relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em seu critério ambiental, também conhecido como ICMS Ecológico.

 

O Fator de Qualidade é um indicador utilizado pelo Estado para avaliar anualmente a gestão das unidades de conservação, baseado em diversos parâmetros como planejamento, estrutura, infraestrutura física, situação fundiária, conservação, dentre outros. A Deliberação Normativa (DN) 234/2019, publicada pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) em agosto deste ano, apresentou novas diretrizes para aplicação do Fator de Qualidade, alterando critérios e modernizando processos relativos ao indicador.

 

Já o plano de manejo consiste em um documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade. A nova metodologia de elaboração e revisão de planos de manejo proposta pelo ICMBio estabelece uma série de diretrizes e procedimentos para sua correta confecção.

A analista ambiental do IEF e uma das organizadoras do evento de Confins, Cláudia Rocha, explica que os municípios devem enviar ao Instituto todas as informações necessárias à aferição do ICMS Ecológico até o dia 15 de abril de cada ano. “Caso o envio não ocorra no prazo previsto o município fica sem receber o benefício”, lembra.

Ainda de acordo com Cláudia, a capacitação surgiu da necessidade de transmitir aos municípios informações relevantes e capazes de garantir o correto repasse do ICMS Ecológico. “Definimos a programação do evento pensando justamente naqueles temas que geram mais dúvidas durante o preenchimento das informações solicitadas pelo IEF para aferição da parcela de repasse do imposto”, afirmou.

 

Parceria AMM

 

Além do evento realizado em Confins, o IEF promoveu também duas edições do Curso de Capacitação para Gestores de Unidades de Conservação Municipais. Os eventos, realizados em parceria com a Associação Mineira de Municípios (AMM), aconteceram nos meses de setembro e outubro na sede da Associação, em Belo Horizonte, e reuniram 140 representantes municipais.


Segundo o assessor de Meio Ambiente da AMM, Licínio Xavier, o curso surgiu de um esforço conjunto entre IEF e AMM em capacitar gestores públicos municipais para a correta compreensão dos processos relativos à solicitação do ICMS Ecológico junto aos órgãos ambientais estaduais.

ICMS Ecológico

 

O ICMS Ecológico é um dispositivo tributário que possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores que aquelas que já têm direito dos recursos financeiros arrecadados pelos estados com o imposto. Em Minas Gerais, está previsto na Legislação Estadual desde 1995, com a Lei nº 12.040, conhecida como a Lei Robin Hood. Entretanto, a legislação que prevalece atualmente é a Lei 18.030, de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto de arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, sendo um instrumento econômico de incentivo à adoção de ações ambientais em âmbito municipal.

 

Ascom/Sisema