Foto: Evandro Rodney
Novos procedimentos seguem as normas previstas no decreto florestal, publicado no ano passado
O Instituto Estadual de Florestas (IEF) disponibilizou a partir desta quarta-feira (29/01) dois novos procedimentos relacionados às atividades de intervenção ambiental de menor complexidade em Minas Gerais. Com o objetivo de dar maior celeridade e agilidade na regularização das intervenções, já estão disponíveis as orientações para solicitar Autorização Simplificada Para Corte de Árvores Isoladas Nativas e também todos passos que o empreendedor deve seguir para realizar a chamada Simples Declaração. Para acessar as informações relacionadas aos dois procedimentos, basta entrar no http://www.ief.mg.gov.br/autorizacao-para-intervencao-ambiental.
No primeiro caso, a Autorização Simplificada é destinada ao corte de árvores não ameaçadas de extinção ou especialmente protegidas por legislação específica, que não estejam localizadas em Área de Proteção Permanente (APP) ou Reserva Legal e que não ultrapassem o limite máximo de 15 exemplares por hectare.
Já a Simples Declaração se aplica às atividades eventuais ou de baixo impacto para propriedades rurais com tamanho inferior a quatro módulos fiscais, que estejam inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O tamanho do módulo fiscal varia de acordo com cada região do estado. Os dois novos procedimentos estão previstos no Decreto 47.749/2019. O instrumento normativo de 11 de novembro do ano passado dispõe sobre os processos de autorização para intervenção ambiental e sobre a produção florestal em Minas Gerais.
De acordo com o diretor-geral do IEF, Antônio Malard, os novos procedimentos, previstos no Decreto 47.749/2019, tornam-se auto declaratórios. Antes, essas pequenas intervenções eram submetidas ao mesmo procedimento dos processos de supressão de vegetação de grandes fragmentos florestais em Minas. "Estes procedimentos visam desburocratizar e dar maior celeridade às solicitações de intervenções ambientais de menor complexidade", diz ele.
Guilherme Paranaiba
Ascom/Sisema