Foto: Sisema/Divulgação
Documento traz a relação de convocados para o Programa de Regularização Ambiental (PRA)
O Instituto Estadual de Florestas (IEF) divulga seu quarto edital de notificação de análises do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no estado e de convocação para que as propriedades façam a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Esta edição contém a análise de 1584 casos, sendo 14 deles validados sem pendência, 4 convocados para adesão ao PRA e 1566 validados com pendências, ou seja, pendentes de retificação ou entrega de documentos.
A relação de análises é a maior desde que o IEF iniciou a divulgação dos resultados do CAR e do PRA, em agosto deste ano e, também, registra o aumento significativo de 89% das análises em comparação ao último edital.
A consulta deste quarto edital pode ser feita por produtores rurais que cadastraram suas propriedades rurais no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). Aqueles produtores que possuem passivos ambientais, caso atendam aos critérios da convocação, poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e usufruir de todos os benefícios oferecidos pelo programa.
Nesta edição, o destaque fica para a Unidade Regional Noroeste, com 1276 análises concluídas no último mês. O município de João Pinheiro figura no topo da lista, seguido de Natalândia e Unaí. No acumulado do ano, João Pinheiro também é o município com mais análises realizadas, somando 537 análises concluídas, seguido de Januário e Unaí.
As análises dos cadastros oferecem um panorama das propriedades cadastradas, o que permite às autoridades monitorar o cumprimento das leis ambientais e adotar medidas para mitigar impactos negativos.
Segundo o coordenador do CAR, César Donato, a conscientização sobre a importância da conservação dos recursos naturais e a colaboração de todos os envolvidos são passos cruciais para alcançar um equilíbrio entre a produção agropecuária e a preservação do meio ambiente em Minas.
“Ao aderir ao PRA e implementar ações de preservação e recuperação ambiental em suas propriedades, os produtores contribuem para a melhoria da qualidade da água, a conservação da biodiversidade e para a redução do desmatamento ilegal. Isso resulta em um ambiente mais saudável para todos, com impactos positivos na vida urbana e rural”, pontua.
CAR
O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais e tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, e combate ao desmatamento.
Vantagens
A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel. O PRA compreende um conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e/ou possuidores rurais para adequar e promover a regularização ambiental de seus imóveis.
Se optar em fazer parte do programa, o produtor pode obter vantagens como prazos e metragens diferenciados para realização das recomposições de vegetação nativa exigidas, acesso a linhas de crédito agrícola e em programas de fomento e conservação, e a participação em programas de pagamento por serviços ambientais. Essas iniciativas incentivam práticas de manejo sustentável e promovem a coexistência entre a atividade agrícola e a preservação dos ecossistemas.
Luiz Fernando Motta
Ascom/Sisema