IEF prorroga prazo para Declarações de Colheita e Comercialização de Floresta Plantada

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Criado: Seg, 11 mai 2020 22:47 | Atualizado: Qui, 29 ago 2024 15:39

O Instituto Estadual de Florestas (IEF) prorrogou, por 120 dias, o prazo de validade das Declarações de Colheita e Comercialização de Floresta Plantada (DCC) emitidas durante a vigência da Resolução Conjunta Semad nº 1.906 14/8/ 2013 e com final entre os dias 20 de março e 30 de maio deste ano. A prorrogação, publicada no último sábado (9/5) no Diário Oficial do Estado, por meio da Portaria IEF nº 53, leva em consideração o Estado de Calamidade Pública em Minas Gerais, devido à pandemia da Covid-19.

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