Municípios devem enviar informações sobre UCs até abril

Notícia

Seg, 05 mar 2007


A Deliberação Normativa COPAM nº 86, de 17 de julho de 2005, estabeleceu os procedimentos para aplicação do Fator de Qualidade para cálculo do chamado ICMS Ecológico, fator referente às unidades de conservação.

O mecanismo está previsto no Anexo IV da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.

Segundo a norma, a pontuação de cada unidade será expressa em décimos, variando de 0,1 (um décimo) a 1,0 (dez décimos). Anteriormente todas as Unidades de Conservação e Áreas Protegidas recebiam a pontuação igual a 1,0.

A avaliação é anual e a documentação deve sempre ser enviada até o dia 15 de abril de cada ano. A avaliação de 2006 foi publicada em 12 de fevereiro, na Resolução Semad 583.

As informações deverão ser atestadas pelo órgão colegiado (conselho deliberativo ou consultivo) da unidade ou área, procedimento facultativo nos casos de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), Áreas Indígenas e Áreas de Proteção Especial (APEs). As informações e documentação referem-se aos dados do ano civil imediatamente anterior.

A documentação deve ser enviada à Diretoria de Pesca e Biodiversidade (DPB) do IEF, aos cuidados da Coordenadoria de Unidades de Conservação (CUCO), em Belo Horizonte: rua Espírito Santo, 495, 8° andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.160-030.

Os formulários que devem ser preenchidos estão disponíveis no site do IEF.