Prática de voo livre nas unidades de conservação estaduais

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O voo livre em asa delta ou paragliders (parapente) é considerado uma modalidade de esporte radical e de alto risco, praticado em todo o mundo e fortemente dependente das condições meteorológicas e geográficas locais.

A prática de voo livre ocorre em Minas Gerais, sendo que em algumas regiões do estado a realização dessa atividade tornou-se importante para o desenvolvimento e a sustentabilidade econômica de vários municípios, e se configura como uma oportunidade para a diversificação da oferta turística nas unidades de conservação estaduais para permitir uma melhor experiência dos visitantes. No entanto, é imprescindível que haja planejamento e procedimentos para a realização de qualquer atividade nas unidades de conservação, a fim de reduzir os impactos provenientes da visitação, garantindo assim a manutenção dos recursos naturais.

Dessa forma, com o objetivo de ordenar a prática de atividades voo livre em unidades de conservação administradas pelo Instituto Estadual de Florestas, foi estabelecida a Portaria IEF n°58/2023.

Cabe destacar que além de seguir os procedimentos desta portaria, o interessado também deverá cumprir as normas da ANAC (em especial o RBAC n° 103), do Departamento de Controle do Espaço Áéreo - DECEA - e da entidade nacional de organização do esporte vinculada à Federação Aeronáutica Internacional - FAI - no Brasil, com destaque para a Norma Regulamentar Versão 12/2019 da Confederação Brasileira de Voo Livre.

Além disso a implementação da prática de voo livre deverá ser realizada somente em unidade de conservação que dispuser de Plano de Manejo e outros instrumentos de gestão de uso público, observando suas normas e restrições.

Anexo - Modelo de cadastro para o aerodesportista