Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN

Artigo

A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma categoria de Unidade de Conservação particular criada em área privada, por ato voluntário do proprietário, em caráter perpétuo, instituída pelo poder público. Como depende da vontade do proprietário, é ele quem define o tamanho da área a ser instituída como RPPN.

Minas Gerais é o estado com maior número de RPPNs criadas. Até janeiro de 2015 foram criadas 207 reservas particulares por meio de Portarias do IEF.

Benefícios ao proprietário de RPPN:

  • Direito de propriedade preservado;
  • Isenção de Imposto Territorial Rural – ITR, referente à área reconhecida como RPPN;
  • Prioridade de análise dos projetos pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente – FNMA;
  • Preferência na análise de pedidos de crédito agrícola junto a instituições de crédito em propriedades que contiverem RPPN em seus perímetros;
  • Maiores possibilidades de apoio dos órgãos governamentais para fiscalização e proteção da área, por ser uma Unidade de Conservação;
  • Possibilidade de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da RPPN;
  • Participação na Associação de Proprietários de Reservas Particulares de Minas Gerais (Arpemg) e na Confederação Nacional de RPPN.

Procedimentos para criação de RPPN

Requerimento para criação de RPPN

Procedimento para alteração de titularidade

Plano de Manejo de RPPN