Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN - IEF
Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN
Artigo
A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma categoria de Unidade de Conservação particular criada em área privada, por ato voluntário do proprietário, em caráter perpétuo, instituída pelo poder público. Como depende da vontade do proprietário, é ele quem define o tamanho da área a ser instituída como RPPN.
Minas Gerais é o estado com maior número de RPPNs criadas. Até janeiro de 2015 foram criadas 207 reservas particulares por meio de Portarias do IEF.
Benefícios ao proprietário de RPPN:
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Direito de propriedade preservado;
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Isenção de Imposto Territorial Rural – ITR, referente à área reconhecida como RPPN;
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Prioridade de análise dos projetos pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente – FNMA;
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Preferência na análise de pedidos de crédito agrícola junto a instituições de crédito em propriedades que contiverem RPPN em seus perímetros;
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Maiores possibilidades de apoio dos órgãos governamentais para fiscalização e proteção da área, por ser uma Unidade de Conservação;
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Possibilidade de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da RPPN;
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Participação na Associação de Proprietários de Reservas Particulares de Minas Gerais (Arpemg) e na Confederação Nacional de RPPN.
Procedimentos para criação de RPPN
Requerimento para criação de RPPN
Procedimento para alteração de titularidade