O TAC prevê o encerramento, em definitivo e imediatamente, de quaisquer atividades de exploração ou beneficiamento de bauxita, na Fazenda São Francisco, no município de Mirai. Para tanto, a empresa deve apresentar à Feam plano de encerramento no prazo de 180 dias. Como medidas emergenciais, a mineradora deve identificar, de imediato, as áreas de risco decorrentes do rompimento, e apresentar diagnóstico dos problemas e plano de recuperação, contendo cronograma e prazos para as ações propostas.
Outra determinação prevista é o ressarcimento dos danos materiais e morais causados às comunidades afetadas pelo acidente. Como garantia de cumprimento das obrigações do TAC, a Rio Pomba deverá oferecer caução em dinheiro, no valor de R$ 2 milhões, a ser depositado em conta judicial especialmente criada para esse fim.
O Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais, José Carlos Carvalho, ressalta a importância do TAC como medida que concretiza as providências determinadas pela autoridade ambiental do Estado, incluindo a paralisação definitiva das atividades da empresa, na Fazenda São Francisco, e a reparação dos danos ambientais e materiais provocados pelo acidente. “Destaco a importância da atuação dos Ministérios Públicos Federal e dos estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, na medida em que a assinatura do TAC significa uma garantia de solução efetiva do problema, sem a necessidade de um processo na esfera judicial, em benefício do meio ambiente e das famílias afetadas”.
Os órgãos que compõem o Sistema Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais – Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), Instituto Estadual de Florestas (IEF) e Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) - avaliarão as medidas propostas pela Rio Pomba para recuperação dos danos ambientais e indicarão sua viabilidade.