Divulgação Sisema
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e o Instituto Estadual de Florestas (IEF) revogaram o Despacho Provisório 01/2024, procedimento para permitir o transporte, o armazenamento, o uso e o consumo de carvão vegetal oriundo de florestas plantadas em caso de indisponibilidade do Sistema de Controle de Atividades Florestais (CAF). O sistema voltou a operar normalmente e os usuários podem voltar a usá-lo.