"Em virtude da inoperância do Sistema de Controle de Atividades Florestais - CAF por período superior a 24 horas, constatada pelas equipes da Superintendência de Tecnologia da Informação da Semad e da Diretoria de Controle, Monitoramento e Geotecnologia do IEF, e consequentemente a impossibilidade técnica de emissão da GCA-e, foi emitido Despacho Decisório nº 01/2019, que estabelece procedimento temporário para transporte de produtos florestais no Estado de Minas Gerais, considerando a necessidade de manutenção da cadeia de atividades florestais, sem prejuízos da observação da proteção ambiental." Clique aqui.