Taxa Florestal

Artigo

A todo produto e subproduto florestal a ser extraído incide a taxa florestal, tendo por base de cálculo a quantidade liberada. É o tributo que tem como base de cálculo o custo estimado da atividade. Calculada sobre o rendimento de produtos e subprodutos florestais. É recolhida em qualquer agência bancária autorizada e empresas conveniadas, através do Documento Arrecadação Estadual (DAE).

Foi estabelecida pela Lei Estadual 4.747 (09/05/1968), modificada pela Lei 7.163 (19/12/1977) e regulamentada pelo Decreto 36.110, de 04 de outubro de 1994.