Técnicos do IEF e Ministério Público inauguram curso para regularização de Reseva Legal

Notícia

Qua, 20 out 2010


 

Peritos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e técnicos do Instituto Estadual de Florestas (IEF) participaram nesta quinta (26/08) do Curso de Capacitação para Regularização de Reserva Legal em Belo Horizonte. A atividade é parte do trabalho para ampliar a qualidade técnica dos profissionais na elaboração de laudos e plantas.


O evento teve a participação de cerca de 150 representantes do IEF, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Urbanismo e Habitação (Caoma) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais. Nas apresentações aspectos legais, conceituais e práticos das diferentes etapas para averbação da Reserva Legal como os critérios para escolha da área, elaboração de plantas topográficas e procedimentos dos cartórios.


O curso foi o primeiro de uma série que será realizada até o final de 2010 e que têm por objetivo qualificar os profissionais que serão credenciados pelo IEF para a demarcação das áreas de reserva legal. Em setembro serão realizados três cursos: em Ubá, na Zona da Mata, em Montes Claros, no norte, e em Barbacena, no centro-sul do Estado.


Na solenidade de encerramento do curso, o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho, observa que o IEF vem trabalhando num esforço conjugado para estimular a conservação das áreas de reserva legal e estabelecer um modelo de cooperação que, num primeiro momento, atenderá pequenos produtores e agricultores familiares. "É uma mudança de paradigma na gestão que sempre foi vista pela ótica do comando e controle estatal", afirma. Carvalho destacou que, a partir de agora, não apenas os técnicos do IEF, mas os de outras instituições públicas e peritos credenciados poderão fazer a demarcação de averbação das reservas legais georeferenciadas.


O promotor de justiça e coordenador do Caoma, Luciano Badini, destaca a relação de parceria entre Estado, Procuradoria e a sociedade na identificação do problema e na busca de soluções viáveis. "A preocupação é de buscar caminhos que permitam a sobrevivência do homem, dos pássaros, das árvores, dos rios e das aves", afirmou Badini que homenageou o diretor de Biodiversidade do IEF, Célio Murilo Carvalho Vale, o idealizador do Centro de Apoio a Reserva Legal (Cearel), setor montado no Instituto para buscar alternativas para a efetiva regularização e conservação dessas áreas.


Biodiversidade


A Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade e deve ser equivalente a, no mínimo, 20% da área total, além de ser representativa do ambiente natural da região. A manutenção dessas áreas é necessária para garantir o abrigo e proteção da fauna e flora nativas e a conservação dos recursos naturais. Vale destacar que a Reserva Legal não inclui as Áreas de Preservação Permanente, que são as matas de topo de morro e as ciliares, localizadas nas margens dos cursos d´água e lagoas.
 
A obrigatoriedade da manutenção da Reserva Legal foi instituída no Brasil em 1965, com a publicação da Lei Federal nº 4.571, o Código Florestal. O conceito, no entanto, surgiu em 1934 com o primeiro Código Florestal brasileiro. Minas Gerais possui regulamentação própria desde 1991 e, atualmente, está em vigor a Lei Estadual 14.309 de 2002.


O IEF implementou novos mecanismos para melhorar as ações de demarcação e averbação de áreas de reserva legal. As medidas buscam auxiliar os proprietários rurais na demarcação e averbação destas áreas que têm a função de garantir a conservação dos recursos naturais, entre elas a publicação da Portaria IEF nº 98, em 12 de junho, que permite que  instituições públicas e peritos credenciados poderão fazer a demarcação de averbação das reservas legais georreferenciadas.
 
O processo de facilitação das condições de averbação para os produtores rurais teve outro impulso em fevereiro de 2010 com a assinatura de um termo de compromisso entre o IEF, o Ministério Público e a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais. No pacto, ficou  definido que as plantas e o memorial descritivo do imóvel e suas áreas de reserva legal e de preservação permanente tem de ser georreferenciadas.


Também poderão ser emitidos por profissionais habilitados que serão credenciados pelo IEF, além de técnicos do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais (Iter), da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater). Os documentos são exigidos pelo IEF na análise das solicitações de registro e após a emissão do parecer favorável e do Termo de Compromisso de Averbação e Preservação de Reserva Legal, o produtor deve procurar o cartório de imóveis da região.
 
Fonte:
Assessoria de Comunicação
Sistema Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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