Cadastro de Áreas de Soltura de Animais Silvestres - IEF
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Cadastro de Áreas de Soltura de Animais Silvestres
Os Centros de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres recebem anualmente milhares de animais, em sua maioria aves, vítimas de tráfico e posse irregular.
O cadastro de Áreas de Soltura de Animais Silvestres do IEF objetiva identificar propriedades rurais com condições ambientais e estrutura adequada ao recebimento e soltura de animais silvestres apreendidos, pois o cadastro dessas propriedades propicia a devolução de tais animais ao seu ambiente natural com maiores chances de adaptação e de sobrevivência.
Como participar
Para inscrever uma propriedade rural como Área de Soltura de Animais Silvestres junto ao IEF é necessário certificar-se de que possui condições de implantar o viveiro de aclimatação com no mínimo 24m2 de área construída e de fornecer alimentação diária aos animais.
Além disso, é necessário certificar-se de que a propriedade:
- Esteja em dia com a declaração do Cadastro Ambiental Rural – CAR;
- Não se localize em condomínios, próxima a perímetros urbanos ou em um raio de até 6km de Unidades de Conservação de Proteção Integral.
Caso atenda aos requisitos acima, faça o seu cadastro por meio do link a seguir:
Clique aqui para fazer o cadastro da propriedade rural como Área de Soltura de Animais Silvestres – ASAS.
Após o envio do formulário de cadastro, encaminhe os documentos a seguir para o e-mail projeto.asas@meioambiente.mg.gov.br.
Documentação essencial:
- Cópia digitalizada do RG do cadastrante;
- Cópia digitalizada do CPF do cadastrante;
- Comprovante de endereço do cadastrante;
- Recibo de inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR;
- Certidão (física ou digital) de inteiro teor do imóvel, atualizada;
Documentação complementar (documentos obrigatórios nos casos em que se aplicam):
- Procuração com finalidade específica de cadastro de área de soltura, nos casos em que o cadastrante está fazendo o cadastro em nome do proprietário do imóvel, conforme modelo (clique aqui para baixar o modelo de procuração);
- Cópia digitalizada do RG do proprietário;
- Cópia digitalizada do CPF do proprietário;
- Em caso de RPPN, cópia digitalizada do Plano de Manejo, quando houver;
- Termo de anuência dos coproprietários em caso de existência de mais de um proprietário. (clique aqui para baixar o modelo do termo de anuência de coproprietário);
- Termo de anuência do inventariante em caso de propriedade pertencente a espólio em processo de inventário. (clique aqui para baixar o modelo do termo de anuência do inventariante).
O IEF fará uma avaliação prévia das informações fornecidas e, em caso de aprovação, entrará em contato para agendamento de vistoria da área. Caso a área seja aprovada na vistoria, será solicitada a implantação do viveiro de aclimatação ou reabilitação, conforme Termo de Adesão. Os custos de implantação do viveiro e fornecimento de alimentação são de responsabilidade do cadastrante.
Fique atento ao e-mail cadastrado, pois todos os contatos serão realizados por meio dele.
Para obter as diretrizes para aclimatação e reabilitação, clique aqui.
Para mais informações, acesse o FAQ (perguntas frequentes)