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Fauna Terrestre

O Instituto Estadual de Florestas (IEF) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMAD), por meio da lei complementar 140 de dezembro de 2011, são os responsáveis pelas atividades relativas à gestão da fauna e flora em Minas Gerais.
 

Dentro da gestão de Fauna há vários projetos como o ASAS. O Áreas de Soltura de Animais Silvestres - é conduzido pelo IEF e IBAMA/MG e objetiva dar aos animais silvestres recebidos nos Centros de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) a chance de retornarem à natureza. Para tanto, passam por meio da adoção de criteriosos procedimentos de soltura, são estes: análise da distribuição natural das espécies, adequabilidade da área e metodologia de soltura branda monitorada. Aprovada as condições, os animais podem retornar ao seu ambiente natural com o mínimo impacto possível. Se você é proprietário rural em Minas Gerais e tem interesse em contribuir com o Projeto, acesse a página na internet do IEF e clique no ícone “serviços” e depois “áreas de soltura”.
 

Outro projeto conduzido pela gestão de Fauna é o CETAS, que têm o objetivo de tratar e reintroduzir no meio ambiente animais silvestres resgatados ou apreendidos pelos órgãos fiscalizadores, bem como recepcionar os animais silvestres que tenham sido mantidos em cativeiro doméstico como animais de estimação.


Já o SISFAUNA é um sistema eletrônico de gestão e controle dos empreendimentos e atividades relacionadas ao uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro em território nacional.

No âmbito da educação ambiental, e com o objetivo de promover a conscientização sobre o tema é fundamental ressaltar a importância da preservação da fauna terrestre e aquática e de seus habitats. A diversidade da fauna brasileira é um tesouro inestimável e único, que precisa ser protegido para garantir a sobrevivência dessas espécies e manter os ecossistemas saudáveis. Assim, foi criado o Jogo da Fauna que pode ser baixado aqui.


Por fim, o IEF é responsável pelas análises de autorização de manejo de fauna no âmbito da regularização ambiental quando se tratam de empreendimentos não passíveis de licenciamento ambiental ou passíveis de licenciamento ambiental simplificado.