Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam - SEMAD
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Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam
Instituído pelo Decreto nº 18.466, de 29 de abril de 1977, o Conselho de Política Ambiental (Copam), rege-se, dentre outras normas, pela Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e pelo Decreto Estadual nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016. O Copam é um órgão colegiado, normativo, consultivo e deliberativo, subordinado administrativamente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), por meio da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, do qual o secretário é seu presidente.
O Copam possui a seguinte estrutura:
I – Presidência;
II – Secretaria Executiva;
III – Plenário;
IV – Câmara Normativa e Recursal (CNR);
V – Câmaras Técnicas Especializadas:
a) Câmara de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas (CEM);
b) Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas (CPB);
c) Câmara de Atividades Minerárias (CMI);
d) Câmara de Atividades Industriais (CID);
e) Câmara de Atividades Agrossilvipastoris (CAP);
f) Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização (CIF).
VI – URCs, em número máximo de dezessete.
Normativos:
- Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema – e dá outras providências.
- Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências.
- Decreto Estadual nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a organização do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam.
- Decreto Estadual nº 47.383, de 2 de março de 2018, que estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.
- Regimento Interno do Copam: Deliberação Normativa Copam nº 247, de 17 de novembro de 2022, estabelece o Regimento interno do Copam.
Deliberação de composição e designação dos membros do conselho, referente ao mandato 2023-2025:
- Deliberação Copam nº 1.781, que estabelece a composição e designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
- Deliberação Copam nº 1.782 , que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental, para o mandato 2023-2025.
- Deliberação Copam nsº: 1.783 (CAP), 1.784 (CID), 1.785 (CIF), 1.786 (CMI), 1.787 (CPB) e 1.788 (CEM) , que estabelecem a composição e designação dos membros das Câmaras Téncicas Especializadas do Copam.
- Deliberação Copam nsº: 1.789 (ASF), 1.790 (CM), 1.791 (JEQ), 1.792 (LM), 1.793 (NM), 1.794 (NOR), 1.795 (SM), 1.796 (TM) e 1.797 (ZM) , que estabelecem a composição e designação dos membros das Unidades Regionais Colegiadas do Copam.
Posse dos membros - mandato 2023-2025, 6 de junho de 2023. (clique aqui)
Deliberações Normativas aprovadas no mandato 2023-2025: