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Fechamento de Mina

DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 220, DE 21 DE MARÇO DE 2018


A Deliberação Normativa Copam nº 220, de 21 de março de 2018, estabelece diretrizes e procedimentos para a paralisação temporária da atividade minerária e o fechamento de mina, estabelece critérios para elaboração e apresentação do Relatório de Paralisação da Atividade Minerária, do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD e do Plano Ambiental de Fechamento de Mina - PAFEM e dá outras providências.


Segundo essa Deliberação Normativa, o estudo ambiental a ser apresentado para fins de fechamento de mina pode ser o PRAD ou o PAFEM, o que será definido de acordo com a classe de enquadramento do empreendimento.


Os procedimentos aplicáveis aos processos administrativos de fechamento de mina estão disponíveis na Instrução de Serviço Sisema nº 07/2018


PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - SEI: FECHAMENTO DE MINA


Conforme a Instrução de Serviço Sisema nº 07/2018, o processo de fechamento de mina será instruído e conduzido inteiramente via Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Para dar início ao processo e incluir documentos, o empreendedor deverá proceder o cadastro de usuário externo e o peticionamento eletrônico, segundo manual disponível no link abaixo.


Manual “processo de fechamento de mina via SEI”


TERMOS DE REFERÊNCIA


Conforme a Deliberação Normativa Copam nº 220/2018, para fins de fechamento de mina, o PRAD e o PAFEM devem ser elaborados segundo termos de referência disponibilizados pelo órgão ambiental nos links abaixo.


Termo de referência de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas


Termo de referência de Plano Ambiental de Fechamento de Mina


Dúvidas sobre a formalização do Processo Administrativo de Fechamento de Mina poderão ser sanadas pela Gerência de Recuperação de Áreas de Mineração e Gestão de Barragens da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Geram/Feam), pelos telefones (31)3915-1501; (31)3915-1242 e (31)3915-1442.