Título customizado

Autos de Infração

O NAI - Núcleo de Autos de Infração da FEAM tem como competência instaurar e analisar os processos administrativos decorrentes dos autos de infração lavrados por servidores credenciados pela Fundação, bem como realizar o processamento das defesas e dos recursos interpostos em decorrência da aplicação de penalidades e sanções previstas na legislação ambiental vigente, nos moldes do artigo 48 do Decreto Estadual nº 47.383/2018.
 

Cabe informar que, nos termos dos artigos 25 e 54 do Decreto Estadual nº 47.787/2019, a competência de análise do auto de infração lavrado pela Polícia Militar de Minas Gerais a partir de 2011, e processamento do mesmo é da SEMAD – Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por meio da Superintendência de Controle Processual ou dos Núcleos de Autos de Infração das Superintendências Regionais de Meio Ambiente.
 

Competência para análise dos Autos de Infração:

ANO DE LAVRATURA FISCAL ÓRGÃO RESPONSÁVEL
TODOS FEAM FEAM/NAI
DE 2011 A 20/11/2019 NEA SEMAD
A PARTIR DE 20/11/2019 NEA FEAM/NAI
ATÉ 21/01/2011 PMMG CONFORME AGENDA
APÓS 21/01/2011 PMMG SEMAD
APÓS 25/10/2023 URA NAI/FEAM

 

CONSULTA DO ANDAMENTO E SOLICITAÇÃO DE VISTAS DO PROCESSO

 

O andamento de processos pertencentes à Feam, pode ser consultado no site Transparência Ambiental.


Para mais informações ou solicitação de vista dos processos de Autos de Infração é possível entrar em contato com o setor responsável pelo processamento dos autos (conforme descrito no Auto de Infração) por e-mail ou telefone, respeitando o horário de funcionamento.

 

Confira aqui principais dúvidas relacionadas aos Autos de Infração.