Fiscalização e Autos de Infração - FEAM
Título customizado
Fiscalização e Autos de Infração
Fiscalização ambiental é qualquer ação de controle, exercida pelo Poder Público, para proteger os recursos ambientais, manter a integridade do meio ambiente, bem como assegurar o uso racional dos recursos naturais e seus subprodutos, coibindo as ações prejudiciais do homem sobre a natureza. Trata-se de um mecanismo de caráter compulsório, estabelecido pelo Estado para disciplinamento de um bem público, implementado com o objetivo de garantir que o interesse coletivo se sobreponha ao interesse particular.
Os agentes credenciados, no exercício da função de fiscal, exercem o poder de polícia administrativa, para assegurar a proteção do meio ambiente, garantindo o controle da poluição e da degradação ambiental, promovendo o uso racional dos recursos naturais, todas as ações em prol da melhoria da qualidade ambiental. Suas ferramentas básicas são as penalidades administrativas (advertências, multas e suspensão/embargo de atividades).
Em Minas Gerais a fiscalização ambiental e aplicação das sanções por infração às normas de proteção ambiental, encontram-se disciplinadas nas Leis nº 7.772/80 - Política de Proteção, Conservação e Melhoria do Meio Ambiente, 20.922/2013 - Política Florestal e de Proteção à Biodiversidade, 14.181/02 - Política de Proteção à Fauna e à Flora Aquáticas e de Desenvolvimento da Pesca e da Aquicultura e 13.199/99 - Política Estadual de Recursos Hídricos. Encontram-se disposições pertinentes à fiscalização também no Decreto Estadual nº 47.383/2018.
As fiscalizações são realizadas pelos fiscais das diversas gerências, que atuam de acordo com as disposições do Decreto Estadual nº 47383/2018, que disciplina as infrações ambientais e as respectivas penalidades.