Auditoria e Inspeção de Barragens - FEAM
Auditoria e Inspeção de Barragens
Auditoria e Inspeção de Barragens
A Lei Ordinária 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, determina que deverá ser apresentado ao órgão ou à entidade competente do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema, até o dia 1º de setembro de cada ano, o Relatório resultante da auditoria técnica de segurança, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional responsável, junto com a declaração de condição de estabilidade da barragem, conforme periodicidade definida pelo potencial de dano ambiental da barragem. Cabe destacar que a partir do primeiro cadastro realizado no ano de 2021 no Sistema de Informações de Gerenciamento de Barragens – Sigibar, os empreendedores deverão realizar as auditorias de segurança de barragens na seguinte periodicidade:
Não obstante, a referida lei determina que as auditorias sejam realizadas por profissionais independentes, especialistas em segurança de barragens e previamente credenciados perante o órgão ou a entidade competente do Sisema, conforme regulamento.
O Decreto 48.140, de 25 de fevereiro de 2021, determina que os profissionais interessados em realizar as auditorias técnicas de segurança de barragens, nos termos da § 3º do art. 17 da Lei nº 23.291/2019, deverão se credenciar junto a Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam.
Consulte aqui a lista de auditores credenciados pela Feam.
Importante destacar que nos termos do art. 12 da Portaria Feam nº 699, de 07 de junho de 2023, o responsável legal ou os membros dos conselhos de administração da empresa deverão apresentar termo de ciência e comprometimento no prazo de até quinze dias, contados da data limite de apresentação do Relatório Técnico de Segurança de Barragens - RTSB no Sigibar, conforme modelo.
Relatório Técnico de Segurança de Barragens - RTSB e Declaração de Condição de Estabilidade de Barragens - DCE
A Lei 23.291/2019, por meio do § 5º do art.17, determina que o órgão ou entidade competente deverá elaborar termo de referência contendo os parâmetros e o roteiro básico que orientem os trabalhos da auditoria técnica de segurança ou auditoria técnica extraordinária de segurança, assim como o conteúdo mínimo a ser abordado no relatório resultante de cada auditoria.
Neste sentido, conforme Portaria Feam nº 678, de 06 de maio de 2021, a Feam acompanhará, por meio dos relatórios de auditoria e dos relatórios de inspeção apresentados a Fundação, a atuação do auditor credenciado e poderá, a qualquer momento, descredenciar o profissional que descumprir as regras, normas e termos de referência vigentes em âmbito estadual.
Assim, para subsidiar a prestação de informações, por parte do auditor credenciado, a Feam publicou, em agosto de 2020, dois Termos de Referência - TR para orientar a elaboração dos relatórios de auditoria ordinária e extraordinária, respectivamente. Cabe destacar que no anexo dos TRs está o padrão de Declaração de Condição de Estabilidade – DCE a ser utilizado na prestação de informações à Feam.
- Termo de Referência para a Elaboração do Relatório Técnico de Auditoria de Segurança de Barragens.
- Termo de Referência para a Elaboração do Relatório Técnico de Auditoria Extraordinária de Segurança de Barragens
Relatório de Inspeção Semestral - RIS e Declaração de Condição de Estabilidade de Barragens - DCE
O art. 18 da Portaria Feam nº 699/2023, determinou que o empreendedor, independentemente do potencial de dano ambiental da barragem, deve apresentar, semestralmente, Relatório de Inspeção Semestral – RIS e declaração de condição de estabilidade - DCE.
O RIS poderá ser elaborado, a critério do empreendedor, por equipe de profissionais externa ou interna ao empreendimento e deverá ser acompanhado da anotação de responsabilidade técnica do profissional que assina a DCE.
A apresentação do RIS será obrigatoriamente realizada no Sigibar entre 1º e 31 de março e entre 1º e 30 de setembro de cada ano, de acordo com o semestre avaliado.
Para subsidiar a elaboração do RIS, a Feam publicou, em junho de 2023, termo de referência com o conteúdo mínimo a ser apresentado no relatório.
Importante destacar que nos termos do art. 12 da Portaria Feam nº 699, de 07 de junho de 2023, o responsável legal ou os membros dos conselhos de administração da empresa deverão apresentar termo de ciência e comprometimento no prazo de até quinze dias, contados da data limite de apresentação do Relatório Técnico de Segurança de Barragens - RTSB no Sigibar, conforme modelo (clique aqui).