Área Contaminada - FEAM
Título customizado
Área Contaminada
O gerenciamento de áreas contaminadas constitui-se em ações ou estratégias sequenciais necessárias à identificação e caracterização dos impactos associados à contaminação, incluída a estimativa dos riscos; decisões quanto às formas de intervenção mais adequadas, quando aplicável; intervenção que assegure a minimização de riscos e eventuais danos a pessoas, ao meio ambiente ou outros bens a proteger; e monitoramento – medições periódicas dos meios atingidos.
Em 2009, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) publicou a Resolução nº 420, fornecendo diretrizes e procedimentos para o gerenciamento de áreas contaminadas e estabelecendo critérios e valores orientadores referentes à presença de substâncias químicas no solo. Em Minas Gerais, foi instituído o Programa Estadual de Gestão de Áreas Contaminadas, por meio da Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH nº 02, de 2010, que estabelece as diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas.
O Procedimento para Gerenciamento de Áreas Contaminadas estabelece como deverão ser conduzidas as etapas do processo de identificação, diagnóstico e de reabilitação de áreas contaminadas. A sequência das ações permite que as informações obtidas em cada etapa sejam a base para a execução da etapa posterior (Figura 1).
Cabe aos responsáveis legais o gerenciamento da área contaminada, que inclui a realização de estudos, diagnósticos, prognósticos, elaboração e implantação de projetos de remediação, medidas emergenciais e institucionais necessárias para a reabilitação de uma área contaminada.
Aos órgãos ambientais, cabe o acompanhamento, a fiscalização, fazer cumprir a legislação aplicável, incluídas orientações e requerimentos relativos a estudos e medidas de identificação, diagnóstico, intervenção e monitoramento executados pelos responsáveis legais, e promover as medidas que objetivem o adequado gerenciamento destas áreas pelos responsáveis, bem como sua reabilitação.
- Inventário e lista de áreas contaminas
- Processo Eletrônico - SEI - Áreas Contaminadas
- Declaração de áreas contaminadas