Unidades Regionais de Regularização Ambiental - URAs - FEAM
Título customizado
Unidades Regionais de Regularização Ambiental - URAs
As Unidades Regionais de Regularização Ambiental – URAs – têm como competência gerenciar e executar as atividades de regularização na sua respectiva área de atuação territorial e gerir suas próprias atividades administrativas, financeiras e logísticas, bem como das Unidades Regionais de Fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – e das Unidades Regionais de Gestão das Águas do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam –, nos termos do Decreto Estadual nº 48.707, de 25 de outubro de 2023. Quanto à regularização ambiental, compete às URAs:
• promover o acompanhamento do processo de regularização ambiental em todas as suas fases, inclusive quanto ao atendimento, tempestivo e qualitativo, das condicionantes e do automonitoramento estabelecidos no âmbito do processo de licenciamento ambiental e em demais atos autorizativos, sob sua responsabilidade;
• decidir sobre os processos de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental de atividades ou empreendimentos potencial ou efetivamente causadores de poluição ou degradação ambiental.
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