Nos primeiros dois dias da operação foram realizadas 27 fiscalizações. Dois caminhões de carvão foram apreendidos por apresentarem dados incorretos nas notas fiscais. Ambos apresentavam na nota o carvão como de origem de reflorestamento, mas foi constatado que as cargas correspondem a carvão de origem nativa. Outros 20 caminhões estão parados aguardando a vistoria para serem liberados.
Foram montadas sete equipes para a operação. As três primeiras, formadas por técnicos do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e da Polícia de Meio Ambiente e Trânsito (Dmat), mantêm o foco na fiscalização dos caminhões de carvão nas siderúrgicas e estradas da região. As outras quatro, compostas por técnicos do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), do IEF e da Dmat, estão distribuídas nas cidades fiscalizadas.
Comitê Gestor de Fiscalização Ambiental Integrada
O Comitê Gestor de Fiscalização Ambiental Integrada (CGFAI) foi criado pelo art. 6º da Lei nº 15.972/06 e tem por finalidade promover o planejamento e monitoramento da fiscalização ambiental no Estado e ainda coordenar o atendimento às denuncias ambientais dirigidas ao Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), inclusive as originadas pelo Ministério Público.
A execução das ações fica a cargo dos órgãos ambientais de Minas: Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão da Águas (Igam) e do Departamento de Meio Ambiente e Trânsito (Demat) da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). Também são convidados a integrar as ações órgãos de meio ambiente do Governo Federal, como o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O Comitê realiza o planejamento das fiscalizações de forma integrada, com base na identificação dos principais problemas ambientais no Estado, coordena a aplicação da legislação ambiental pertinente a cada órgão e as ações emergenciais relativas a problemas ambientais com vistas a contribuir para redução de riscos iminentes de danos ao meio ambiente.
26/02/2008
Fonte: Ascom / Sisema