Comunicação de acidentes e emergências ambientais

Artigo

O NEA conta com uma equipe de profissionais que trabalham em regime de plantão 24 horas, 365 dias por ano e que podem ser acionados pelos telefones:

nea

 

Ao acionar o NEA, informe, se possível, os seguintes dados:

- Local da ocorrência;

- Data e hora do acidente;

- Tipo do acidente (tombamento, vazamento, explosão, colisão, etc.);

- Produto(s) envolvido(s) e quantidade;

- Número ONU, quando se tratar de produtos perigosos;

- Responsável pela carga ou pelo empreendimento;

- Quantidade de peixes mortos;

- Presença de comunidade próxima e

- Curso d’água próximo.


Para barragens em nível de emergência clique aqui


Nos casos de acidentes e emergências ambientais, a agilidade na comunicação de sua ocorrência aos órgãos competentes é essencial. Uma resposta rápida a estes eventos indesejados é fator muito relevante para evitar seu agravamento. Quanto mais rápida a atuação das equipes competentes, mais rápida é a contenção do produto e menor a possibilidade de ocorrência de dano ambiental.

Os acidentes com dano ambiental deverão ser comunicados imediatamente pela pessoa física ou jurídica responsável pelo empreendimento, devendo solicitar o registro da data e do horário da comunicação, para fins de futura comprovação. (Inciso I, Art.126 do Decreto 47.383/2018).

 

Constitui infração gravíssima, sujeita a multa simples, “deixar de comunicar a ocorrência de acidentes com danos ambientais às autoridades ambientais competentes”. (Inciso I, Art.126 do Decreto 47.383/2018)

 

A comunicação ao órgão ambiental realizada por terceiros (incluindo órgãos públicos, mídia, etc.) não exime a obrigação de comunicação por parte do empreendedor ou transportador.

O atendimento pela equipe do Núcleo de Emergência Ambiental (NEA) inicia-se imediatamente após a realização do Comunicado de Acidente. A conclusão dos trabalhos depende do tipo e da complexidade da ocorrência e seus impactos ambientais.

 

Veja aqui os acidentes comunicados ao NEA 
Comunicados de Acidentes Ambientais 2024
Comunicados de Acidentes Ambientais de anos anteriores

 

 

Produtos Perigosos

Consideram-se produtos perigosos aqueles que, isolados ou em mistura, possam acarretar efeitos prejudiciais aos seres vivos devido às suas propriedades tóxicas, corrosivas, oxidantes ou radioativas. Tais produtos podem estar sob forma sólida, líquida ou gasosa.

Segundo a Resolução nº 5232/2016, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), fundamentada no Orange Book, elaborado no âmbito do Comitê de Peritos em Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas (ONU), os produtos perigosos são classificados em nove Classes, com suas respectivas sub-classes:


Resolução ANTT nº 5232/2016

 

Classe 1: Explosivos:

Subclasse 1.1: Substâncias e artigos com risco de explosão em massa;

Subclasse 1.2: Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa;

Subclasse 1.3: Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa;

Subclasse 1.4: Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo;

Subclasse 1.5: Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa;

Subclasse 1.6: Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa.

Classe 2: Gases:

Subclasse 2.1: Gases inflamáveis;

Subclasse 2.2: Gases não-inflamáveis, não-tóxicos;

Subclasse 2.3: Gases tóxicos.

Classe 3: Líquidos inflamáveis

Classe 4: Sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas à combustão espontânea; e substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis:

Subclasse 4.1: Sólidos inflamáveis, substâncias autorreagentes e explosivos sólidos insensibilizados;

Subclasse 4.2: Substâncias sujeitas à combustão espontânea;

Subclasse 4.3: Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis.

Classe 5: Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos:

Subclasse 5.1: Substâncias oxidantes;

Subclasse 5.2: Peróxidos orgânicos.

Classe 6: Substâncias tóxicas e substâncias infectantes:

Subclasse 6.1: Substâncias tóxicas;

Subclasse 6.2: Substâncias infectantes.

Classe 7: Material radioativo

Classe 8: Substâncias corrosivas

Classe 9: Substâncias e artigos perigosos diversos, incluindo substâncias que apresentem risco para o meio ambiente