Foi publicada no último sábado (20/08) a Deliberação Normativa Copam 167/2011, que revisa e consolida as exigências para laboratórios que emitem relatórios de ensaios ou certificados de calibração referentes às medições ambientais.De acordo com a DN somente serão válidos, para fins de medições ambientais, os relatórios de ensaios e certificados de calibração emitidos pelos laboratórios que comprovem atendimento a, pelo menos, um dos requisitos especificados na Deliberação.
Um dos requisitos é que o laboratório seja acreditado, para os ensaios e calibrações realizadas, nos termos da ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005, junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) ou junto a organismos que mantenha reconhecimento mútuo com o INMETRO. O outro requisito é ser homologado, para os ensaios e calibrações realizadas, junto à Rede Metrológica de âmbito estadual integrante do Fórum de Redes Estaduais e que disponha de um sistema de reconhecimento da competência de laboratórios com base nos requisitos da Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005.
Os laboratórios que ainda não são acreditados ou homologados poderão emitir laudos até o dia 7 de janeiro de 2012, desde que já tenham enviado à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) a documentação comprobatória de que já se encontram em processo de acreditação/homologação quanto à ABNT NBR ISSO/IEC 17025:2005. A partir desta data só serão aceitos laudos emitidos por laboratórios cuja competência quanto à ABNT referida já tenha sido reconhecida.
Outras informações no site da Feam: http://www.feam.br/monitoramento/cadastro-homologacao-de-laboratorios ou na Gerência de Monitoramento de Efluentes pelo e-mail: laboratorios@meioambiente.mg.gov.br
Milene Duque
Ascom/ Sisema