A Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), entidade que compõe o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) divulgou, nesta quarta-feira (29.02), o Inventário de Barragens de Rejeitos e Resíduos do Estado de Minas Gerais, referente ao ano de 2011. O estudo mostra que 88,5% das 720 estruturas auditadas no estado têm garantia de estabilidade, percentual maior do que o registrado no ano anterior quando das 87% das 706 barragens registradas na ocasião foram consideradas estáveis.
De acordo com a Diretora de Resíduos Sólidos, Rosângela Gurgel, o programa de Gestão de Barragens, desenvolvido pela Fundação em 2002, contribuiu significativamente para o estabelecimento, nas empresas mineiras, da realização de auditorias por profissionais autônomos com vistas a melhorar as condições de segurança das estruturas, conforme previsto na legislação em vigor. “Ao longo dos anos, houve um crescimento dos percentuais de barragens com garantia de estabilidade e desde 2007 não se registrou nenhum acidente com consequências significativas para a população ou para o meio ambiente com essas estruturas, apesar dos elevados índices pluviométricos registrados”, afirma.
Segundo o inventário, 729 barragens de contenção de rejeitos, resíduos e reservatórios de água foram declaradas à Feam. Desse total, nove têm previsão de apresentação do relatório de auditoria em 2012. Das outras 720, 637 são estáveis, 45 não têm garantia de estabilidade, conforme avaliação do auditor e 38 a análise da estabilidade não foi concluída por falta de dados ou documentos. Para Rosângela tais resultados são positivos. “As ações de gerenciamento adotadas no ano passado foram satisfatórias, mesmo considerando que não houve aumento expressivo no número de estruturas estáveis. Isso é justificável pela adoção de auditorias com critérios rigorosos”, explica.
A diretora informa que a Feam continuará a fiscalizar as estruturas este ano. “Além de continuar verificar o cumprimento das recomendações apontadas pelo auditor, de forma a manter as barragens operando em nível de segurança adequado, será proposta uma adequação da legislação ambiental vigente frente à legislação federal no que diz respeito a adotar o Plano de Ação Emergencial (PAE) em função da categoria de risco e do dano potencial associado à barragem. Atualmente é exigido o Plano de Contingência, sendo obrigatória a sua elaboração nas fases de projeto, implantação, operação e fechamento/desativação de barragens”, esclarece Rosângela.
Inventário de Barragens
Por meio do Inventário de Barragens a Feam consegue classificar as estruturas cadastradas, localizadas em empreendimentos da indústria e mineração, segundo o potencial de dano ambiental que é calculado em função das características da barragem: altura, volume de reservatório, existência de vida humana e/ou instalações de valor econômico a jusante, a possibilidade de impacto sobre o meio ambiente, independentemente da eficácia do sistema de gestão dos riscos que seja aplicado.
A Fundação esclarece que não é atribuição da instituição vistoriar aspectos técnicos construtivos da estrutura de barragens de contenção de rejeitos e resíduos, cuja análise cabe aos auditores de segurança, projetistas, construtores e fiscais de obra deste tipo de estrutura, devidamente credenciados pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea). E é do empreendedor a responsabilidade pela manutenção das condições de segurança de uma barragem, bem como pela sua adequada operação e monitoramento.
Fonte: Ascom / Sisema