Foto: Arquivo Sisema
Confira, ao final da matéria, uma passo a passo para o correto preenchimento da Declaração de Carga Poluidora
A Fundação Estadual do Meio Ambeinte (Feam) deu início ao prazo para recebimento da documentação relativa à Declaração de Carga Poluidora (DCP) referente ao ano de 2020. Os responsáveis por empreendimentos geradores de efluentes líquidos, localizados em Minas Gerais, têm até 31 de março para preencher o formulário eletrônico disponível no site da Fundação e efetivar o envio por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
A DCP deve ser apresentada anualmente pelos empreendimentos enquadrados nas classes de licenciamento ambiental 5 e 6 (maior porte e potencial poluidor) e a cada dois anos, no caso de empreendimentos enquadrados nas classes 3 e 4 (potencial poluidor médio). Empreendimentos enquadrados nas classes 1 e 2 estão dispensados da Declaração de Carga Poluidora.
Em 2021, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) passou a ser canal de recebimento das declarações de carga poluidora. Assim, o empreendedor ou responsável pela entrega das declarações deverá realizar o cadastro junto ao SEI e, após preencher as planilhas de declaração de cada um dos seus pontos de lançamento, realizar o peticionamento no portal.
De acordo com o presidente da Feam, Renato Brandão, as informações obtidas por meio da DCP são essenciais na construção de políticas públicas de priorização e tratamento de efluentes, influenciando diretamente na qualidade dos corpos d’água existentes no estado.
“Com essas declarações podemos, por exemplo, identificar locais com maior lançamento de carga poluidora e estabelecer ações coordenadas por parte do Estado para minimizar os impactos ambientais e até mesmo rever as autorizações e licenças oferecidas ao empreendimento responsável”, explica o presidente.
AUTUAÇÃO
As declarações enviadas fora do prazo serão recebidas normalmente. No entanto, o empreendedor incidirá em autuação caso não cumpra os prazos da norma vigente. Os empreendimentos que não enviarem o formulário preenchido até 31 de março de cada ano, conforme frequência estabelecida na legislação, estarão descumprindo a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 01/2008 e, portanto, sujeitos às sanções previstas pela legislação vigente.
SOBRE O DCP
A Declaração de Carga Poluidora é um documento fundamentado por meio de laudos de análises ambientais que deve ser apresentado ao órgão ambiental competente de cada estado. Essa declaração apresenta a quantidade de determinados poluentes transportados ou lançados em um corpo d’água receptor, expressa em unidade de massa por tempo, além de conter informações qualitativas, baseadas em amostragem dos mesmos.
Em resumo, o responsável pelos efluentes líquidos potencialmente poluidores deve informar aos órgãos públicos as características químicas do efluente transportado ou lançado em cursos d’água e qual a sua quantidade em um determinado período de tempo.
O dispositivo legal que regulamenta a Declaração de Carga Poluidora está estabelecido no Art. 46 da Resolução CONAMA Nº357, DE 17/03/2005. O texto determina que o responsável por fontes potencial ou efetivamente poluidoras das águas apresentem o documento ao órgão ambiental referente ao ano civil anterior, subscrita pelo administrador principal da empresa e pelo responsável técnico devidamente habilitado, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica.
PASSO A PASSO PARA PREENCHIMENTO DECLARAÇÃO DE CARGA POLUIDORA
1. Baixar o arquivo “Declaração DCP - 2021”.
Links para download:
Formulário eletrônico – Declaração DCP -2021 (para uso a partir de 01/01/2021)
Manual de preenchimento da Declaração Anual de Carga poluidora – ano base 2020.
2. Ao abrir o arquivo permitir a execução de macros do Excel.
3. Preencher o Formulário do arquivo “Declaração DCP - 2021” de acordo com a situação do empreendimento no ano base 2020.
4. Após finalizar o preenchimento, salve o arquivo, em formato Excel, com o seguinte padrão de nome: Nome do Empreendimento_Nome do ponto de lançamento_DCP2021. Lembrando que para cada ponto de lançamento de efluente deverá ser feita uma declaração.
5. O processo de recebimento de declaração de carga poluidora será instruído e conduzido inteiramente via SEI. Para dar início ao processo e incluir documentos, o empreendedor e/ou seu representante deverá proceder ao cadastro de usuário externo e o peticionamento eletrônico, segundo manual disponível no link abaixo. No campo de especificação deverá ser informado Nome da Empresa declarada – DCP 2021. Deverá ser realizado um processo de peticionamento novo por empreendimento. Neste processo deverão estar anexados todos os pontos de lançamento declarados.
Manual “Processo de Declaração de Carga poluidora - SEI”
6. Assim que o peticionamento for realizado, o empreendedor receberá automaticamente o protocolo de envio com o número do processo criado. Caso sejam identificadas informações conflitantes e necessidade de retificação das informações, será enviado um e-mail solicitando correção/esclarecimentos das informações declaradas.
IMPORTANTE: devido ao grande número de coordenadas inválidas registrado nos últimos períodos declaratórios, orienta-se que as coordenadas geográficas tanto do empreendimento, quanto do ponto de lançamento, sejam obtidas diretamente do Sistema IDE, em formato shapefile conforme passo a passo constante do arquivo a seguir.
Manual de coordenadas via sistema IDE. coordenadas via sistema IDE.
Para mais informações acesse a página “Declaração de Carga Poluidora” da Feam ou entre em contato com a Diretoria de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental (DGQA) da Fundação pelo e-mail: dcp@meioambiente.mg.gov.br.
Edwaldo Cabidelli
Ascom Sisema