Feam publica inventário de áreas contaminadas e reabilitadas em Minas Gerais

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Criado: Sex, 03 jan 2020 13:32 | Atualizado: Ter, 27 ago 2024 17:56


 

A Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) publicou o Inventário de Áreas Contaminadas em Minas Gerais de 2019. O estudo apresenta, além dos espaços que passaram por processos de contaminação, locais que já foram recuperados. Ao todo, 670 áreas contaminadas e reabilitadas foram listadas.

O inventário compreende áreas de 180 municípios do Estado. Belo Horizonte é a cidade com mais locais cadastrados, 205. A capital mineira é seguida por Betim, com 39, Paracatu e Uberaba, ambas com 20, e Juiz de Fora, com 17. As áreas consideradas contaminadas são aquelas em que as concentrações das substâncias ou compostos químicos estão acima dos valores de investigação determinados pela Deliberação Normativa Conjunta do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam)/ Conselho Estadual de Recrusos Hídricos (CERH) 02/2010.

Os índices que não estão em conformidade com a legislação indicam a existência de potencial risco à segurança, à saúde e ao meio ambiente. O inventário de 2019 mostra que 82,3% das contaminações registradas foram causadas por vazamentos ou infiltrações; 14,6% resultaram de descarte e deposição irregular de resíduos; 0,6% se deu pelo lançamento de efluentes; 0,4% é consequência de emissões atmosféricas e 2,1% é fruto de acidentes.

O setor de postos de combustíveis lidera o inventário com 73% das áreas listadas. Em seguida aparecem a indústria metalúrgica com 9%; a atividade ferroviária com 6%; o refino de petróleo com 3%; atividades minerárias e base de combustíveis somam 2% cada e a indústria de químicos outros 2%.

De acordo com o analista ambiental da Gerência da Qualidade de Solo e Áreas Contaminadas da Feam, Afonso Ribeiro, o inventário é um mecanismo importante que contribui para consolidar a lista de áreas contaminadas e áreas reabilitadas, atendendo aos requisitos legais da Resolução Conama n° 420/2009 e da Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH 02/2010.

Além disso, ele destaca que o estudo também cumpre uma delegação imposta à Feam de informar a população sobre a situação destes espaços. “Outro fator é que a partir do momento que é identificada a contaminação, a Feam passa a acompanhar os estudos e as medidas adotadas para a reabilitação de uma área. Assim, evitamos que uma área contaminada seja abandonada”, destacou.

O analista ressalta, entretanto, que os estudos para garantir a reabilitação de uma área deteriorada são de responsabilidade dos empreendimentos. “A Feam executa a fiscalização, investigação e orienta na elaboração dos estudos”, disse. “Quando se reabilita uma área, evita-se que a sociedade fique exposta a riscos e, ao mesmo tempo, você tem uma área que pode ser ocupada para outra atividade”, acrescentou Afonso.

O gerenciamento das áreas contaminadas compreende seis etapas. Os resultados mostram que 32% das áreas cadastradas estão reabilitadas e 23% encontram-se na etapa de monitoramento para reabilitação. As áreas sob intervenção ou remediação representam 19% do total. As etapas de investigação confirmatória e investigação detalhada com avaliação de risco estão sendo executadas em 12% e 13% das áreas cadastradas, respectivamente. As áreas que estão na etapa de projeto de intervenção somam 1%.

Gerenciamento de Áreas Contaminadas

O gerenciamento de áreas contaminadas consiste em ações e estratégias elaboradas a partir da identificação e caracterização dos impactos associados à contaminação, incluindo a estimativa dos riscos; decisões quanto as formas de intervenção mais adequadas, quando aplicável; intervenções que assegurem a minimização de riscos e eventuais danos a pessoas, ao meio ambiente ou outros bens a proteger; e monitoramento.

Por meio da Resolução nº 420, de 2009, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) forneceu diretrizes e procedimentos para o gerenciamento de áreas contaminadas no país, estabelecendo critérios e valores orientadores referentes à presença de substâncias químicas no solo.

Em Minas Gerais, o Programa Estadual de Gestão de Áreas Contaminadas foi criado por meio da Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH 02/2010. A norma estabelece as diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas no Estado.

A Lei Federal n° 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, já evidenciava que são responsáveis legais e solidários pela remediação de uma área contaminada: o causador da contaminação e seus sucessores; o proprietário da área; o superficiário - aquele que adquiriu direito de superfície pelo proprietário do terreno -; o detentor da posse efetiva; e quem dela se beneficiar direta ou indiretamente.

Assim sendo, cabem aos responsáveis legais citados, o gerenciamento de determinada área contaminada, que inclui a realização de estudos, diagnósticos, prognósticos, elaboração e implantação de projetos de remediação, medidas emergenciais e ações/medidas necessárias para a reabilitação de uma área contaminada.

Aos órgãos ambientais cabe o acompanhamento e a fiscalização, incluindo fazer cumprir a legislação aplicável, orientando e solicitando aos responsáveis que medidas cabíveis sejam realizadas para remediação da área, no menor prazo possível e de acordo com as melhores práticas.

Acesse o inventário completo, a lista e o mapa das áreas contaminadas e áreas reabilitadas em 2019.

Simon Nascimento
Ascom/Sisema