Os municípios mineiros que adotam sistemas adequados de disposição de resíduos sólidos urbanos recebem, como forma de incentivo, uma parcela da arrecadação do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), o denominado ICMS Ecológico - subcritério saneamento ambiental.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad), a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) e a Fundação João Pinheiro (FJP) são responsáveis pela promoção do cálculo e a publicação trimestral dos dados relativos aos municípios habilitados ao recebimento do ICMS Ecológico no subcritério saneamento ambiental. O cálculo do fator de qualidade para empreendimentos destinados ao tratamento de esgotos sanitários e ao tratamento ou disposição final de resíduos sólidos urbanos é apurado considerando os critérios de gestão compartilhada, desempenho operacional, geração de energia e indicador de coleta seletiva, e valorados de acordo com a Resolução Semad 1273/2011.
A parcela pertencente ao município é definida pela Lei 18030/2009 e no caso do critério “Meio Ambiente”, subcritério saneamento ambiental, referente à implantação de sistemas de tratamento ou disposição final de lixo ou de esgoto sanitário, a lei define uma parcela de 45,45% do total, aos municípios cujos sistemas implantados, com operação licenciada ou autorizada pelo órgão ambiental, atendam no mínimo a, respectivamente, 70% e 50% da população urbana.
Ainda de acordo com a Lei, o valor máximo a ser atribuído a cada município não excederá o seu investimento inicial para implantação do sistema. Além disso, o limite previsto decrescerá, anualmente, na proporção de 20% de seu valor, a partir do 11º ano subsequente àquele do licenciamento ou autorização para operacionalização do sistema. A FJP é a responsável pela apuração do valor máximo a ser atribuído a cada município anualmente, de forma que este valor não exceda o valor do investimento inicial para a implantação do sistema.
“Ressaltamos que o ICMS Ecológico não tem como objeto específico o custeio de operação de sistemas, os quais para se viabilizarem devem seguir equilíbrio econômico-financeiro como recomendado em lei específica”, diz o gerente de Resíduos Sólidos Urbanos da Feam, Francisco Pinto da Fonseca. Os municípios que tiverem a suspensão por terem atingido o teto voltarão a receber normalmente no ano seguinte, dentro do previsto nas resoluções.
Ascom/ Sisema