Título customizado

Minas Paralisadas

DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 220, DE 21 DE MARÇO DE 2018


Deliberação Normativa Copam nº 220, de 21 de março de 2018, estabelece diretrizes e procedimentos para a paralisação temporária da atividade minerária e o fechamento de mina, estabelece critérios para elaboração e apresentação do Relatório de Paralisação da Atividade Minerária, do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD e do Plano Ambiental de Fechamento de Mina - PAFEM e dá outras providências.


Os procedimentos aplicáveis à paralisação da atividade minerária estão disponíveis naInstrução de Serviço Sisema nº 07/2018
 

ORIENTAÇÕES GERAIS


O prazo para protocolização do relatório é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da paralisação da atividade, devendo ser elaborado por profissionais legalmente habilitados, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou documento equivalente.

O relatório deve contemplar, no mínimo, as seguintes informações:


• Descrição da situação atual da área do empreendimento, com ênfase nos aspectos físicos e bióticos;


• Definição das ações que serão executadas durante a paralisação do empreendimento, visando à manutenção dos controles ambientais e à continuidade da recuperação ambiental;


• Cronograma de implantação das ações com a definição de parâmetros e frequência para o monitoramento;


• Relatório fotográfico;

• A previsão de retomada da atividade minerária.
 

O Relatório de Paralisação da Atividade Minerária - RP deve ser elaborado segundo termo de referência disponibilizado pelo órgão ambiental no link abaixo:

Termo de referência de Relatório de Paralisação da Atividade Minerária
 

O Relatório de Paralisação da Atividade Minerária deverá ser atualizado pelo empreendedor sempre que houver alteração nas ações implementadas durante a paralisação ou, no máximo, a cada dois anos, independentemente do prazo de paralisação informado.


Dúvidas sobre o preenchimento do relatório ou demais informações sobre paralisação da atividade minerária poderão ser sanadas pela Gerência de Recuperação de Áreas de Mineração da Fundação Estadual do Meio Ambiente (GRM/Feam), pelos telefones (31)3915-1501; (31)3915-1242 e (31)3915-1442.